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Ramiro Brites

Justiça Eleitoral manda retirar “Fora Lula” de ônibus de Salles

Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral acatou em parte ação do PT e mandou tirar adesivos de "Fora Lula" de ônibus de Ricardo Salles

24/08/2026 20:13, atualizado 24/08/2026 20:16
Reprodução
Justiça manda retirar adesivos de Fora Lula

A desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, na atribuição de juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), concedeu uma decisão liminar que acata parcialmente o pedido da  Coligação Desperta Brasil, encabeçada pelo candidato ao governo paulista Fernando Haddad (PT).

A desembargadora decidiu que o candidato ao Senado Federal Ricardo Salles (Novo) deve retirar os adesivos do ônibus que tem usado para circular no interior de São Paulo. Entre os adesivos do veículo há os dizeres “Fora Lula” e uma ilustração do Pixuleco, boneco que representa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com roupa de presidiário.

A regularização do ônibus deve ser comprovada em até 24 horas. Salles, no entanto, tem dois dias para apresentar sua defesa.

A decisão ainda obriga o candidato a preservar integralmente todos os documentos, contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais de arte, especificações técnicas e comunicações com gráficas ou apoiadores relacionados à confecção e uso do material publicitário do ônibus.

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Pleitos negados

Algumas das reivindicações do PT foram negadas pela Justiça. A desembargadora não determinou que o ônibus saia de circulação. Além disso, a remoção dos vídeos do ônibus nas páginas do Instagram @motoristadebanda e @folhajundiaiense também foi negada.

A magistrada argumentou que a suposta irregularidade física do ônibus “não conduz, automaticamente, à ilicitude de todo registro fotográfico ou audiovisual que a reproduza no ambiente digital”

A decisão fixou a multa diária em caso de descumprimento em R$ 3 mil – a representação havia pedido R$ 10 mil. A desembargadora também determinou o teto de R$ 90 mil às eventuais multas.

“Outdoor móvel”

  • Segundo a representação, o ônibus funciona como um “outdoor móvel” que ultrapassa os limites de tamanho legais para a adesivagem de veículos.
  • A representação ainda sustenta que o veículo apresenta mais do que a “justaposição de adesivos individualmente regulares”, mas se trata de “envelopamento integral de um ônibus rodoviário de dois andares, extrapolando o limite legal”.
  • Os advogados ainda dizem que o caráter móvel do veículo se torna um agravante na infração eleitoral apontada.

“É uma peça publicitária dolosamente construída para ser lida de longe por quem passa, exatamente a função do outdoor com uma agravante: a mobilidade. O outdoor fixo espera o eleitor; o outdoor montado em ônibus vai ao seu encontro, cidade após cidade, renovando o público atingido a cada deslocamento, superando o impacto visual do outdoor em termos de alcance e dano”.