Pouca vergonha

Transar no trabalho, como fizeram médico e enfermeira, vale demissão?

Um paciente flagrou uma enfermeira e um médico fazendo sexo durante o plantão de trabalho. Entenda se isso pode dar justa causa

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1 de 1 Foto colorida de duas pessoas - Metrópoles - Foto: Getty Images

Na última quinta-feira (30/5), um paciente flagrou uma enfermeira e um médico fazendo sexo durante o plantão, no Hospital Municipal Margarita Moralles, em Poço de Caldas, Minas Gerais. O caso foi investigado pela prefeitura, mas fica a dúvida: ter relações sexuais no trabalho é motivo de demissão?

De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazer sexo no ambiente de trabalho pode gerar demissão por justa causa. A explicação está na incontinência de conduta, afirmou a advogada e mestre em Gestão Pública e Sociedade Paula Quinteiro Felix Seguso em entrevista ao portal g1.

“A prática de ato sexual, libidinoso ou obscenidade no ambiente de trabalho configura incontinência de conduta, sendo considerados inadequados para o local de trabalho”, disse a profissional, ressaltando que estas ações podem ser configuradas como falta grave, sendo passível a uma punição.

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Paula também explicou que a constatação do ato sexual no ambiente de trabalho autoriza que o empregador rescinda o contrato dos envolvidos. Isso porque a empresa tem por obrigação garantir a segurança e a integridade física e psíquica dos seus empregados durante a prestação de serviços.

No entanto, é importante que os empregadores tenham todas as informações em mãos antes de tomar a decisão. Se preferir, é possível aplicar outros tipos de punições, como sanções como advertência e suspensão temporária.

“A aplicação da justa causa exige inúmeros cuidados dos empregadores, como: estar seguro das provas que confirmam a prática da falta grave praticada pelo empregado, aplicar a medida disciplinar imediatamente à ciência e apuração dos fatos, e agir com proporcionalidade”, finalizou a advogada.

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