Paulo Cappelli

Relator do caso Zambelli na Câmara contesta atuação do STF

Parecer favorável à manutenção do mandato de Zambelli traz contestações ao STF e à decisão da Primeira Turma que determinou a cassação

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles
1 de 1 Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, nesta quinta-feira (16:10), processos remanescentes das sessões de outubro, durante sessão plenária realizada no STF - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Em parecer que defende a manutenção do mandato de Carla Zambelli (PL), o relator Diego Garcia (Republicanos) incluiu uma série de contestações à atuação do STF. A deputada foi condenada pela Primeira Turma a 10 anos de prisão e à perda do mandato por invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. No entanto, caberá à Câmara dos Deputados, e não ao STF, confirmar ou derrubar a perda do mandato.

No parecer, Garcia sustenta que “não se pode cassar mandato parlamentar por simples decorrência automática de condenação criminal quando há divergência interpretativa dentro do próprio STF”. Ele argumenta que a Primeira e a Segunda Turma adotam entendimentos distintos sobre a perda de mandato, o que, segundo ele, impede uma aplicação automática da decisão.

O relator acrescenta que “a Câmara dos Deputados não está vinculada a uma única interpretação da Constituição, especialmente quando há decisões conflitantes entre a Primeira e a Segunda Turma”, defendendo que o Legislativo deve exercer sua própria avaliação constitucional.

Em outro ponto, o deputado afirma que “não compete ao Supremo substituir-se à vontade do eleitor”, argumentando que o julgamento criminal não encerra o debate político sobre o mandato.

Garcia também afirma que “a cassação automática do mandato, sem juízo político, viola a separação dos poderes”. Para ele, a decisão da Primeira Turma, “ainda que transitada em julgado, não esgota a apreciação constitucional desta Casa Legislativa”.

O parlamentar escreve ainda que “a prerrogativa de perda de mandato parlamentar não pode ser reduzida a um ato meramente cartorial”, e que “a decisão judicial não elimina a necessidade do juízo político exigido pelo artigo 55 da Constituição”.

Ao tratar diretamente da condenação da deputada, Garcia conclui que “a interpretação adotada pela Primeira Turma não tem caráter vinculante para o Legislativo”.

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