PM mantém punição de soldado condenado por tráfico e posse de arma
Soldado punido com afastamento pela PM ainda pode perder o cargo por determinação judicial

A Polícia Militar de São Paulo (PMSP) manteve o afastamento das funções do soldado Everton Yankee Cavalcante Pereira de Barros, condenado a 6 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e 1 ano e 1 mês em regime semiaberto por posse de arma ilegal. Lotado no 49º Batalhão de Polícia Metropolitano, o militar teve sentença transitado em julgado em julho e não pode mais recorrer da decisão.
Apesar de continuar integrando os quadros da PM, a sentença que condenou Barros determinou a perda de seu cargo público. Em maio, a medida foi encaminhada à Auditoria Militar Estadual, que deverá cumprir a decisão após análise dos autos.
Barros foi flagrado em agosto do ano passado, em sua residência, com 148 porções de cocaína, 42 porções de maconha e 133 porções de crack e embaladas para comercialização. Com ele também foram encontrados dois revólveres calibres .22 e .32 sem registro, as placas de duas motocicletas roubadas, um bloqueador de sinal e vários celulares.
Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, Barros alegou ser usuário de drogas e disse que as placas de uma das motos, uma Harley-Davidson, eram de um amigo que teve o veículo furtado. Já em depoimento, o militar disse que as armas haviam ficado com ele após a morte do avô. Ele também negou que as drogas fossem dele e disse não saber o motivo de elas estarem no seu quarto no momento das buscas.
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Ver todas“A negativa do denunciado quanto à posse das drogas e à receptação não convence, diante do farto conjunto de provas em seu desfavor. Ainda, as alegações não vieram comprovadas, na forma do que exige o artigo 156 do CPP, restando isoladas. Os entorpecentes foram encontrados em seu quarto, em sua residência, em quantidade e diversidade incompatível para uso”, diz a sentença da 19ª Vara Criminal do Foro Central de Barra Funda (SP), expedida em novembro de 2023.
“Ademais, ainda que o réu fosse usuário de entorpecentes, tal circunstância não excluiria a possibilidade de que também se dedicasse à comercialização de drogas, sendo, portanto, a análise das provas colhidas determinante da real destinação das substâncias ilícitas. No caso em questão, restou evidente que as drogas apreendidas se reservavam a terceiros”, avaliou a juíza Fernanda Afonso de Almeida.










