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Aras pede ao STF suspensão do indulto de Bolsonaro a policiais do Carandiru: “Inconstitucional”

PGR, Augusto Aras entrou com ação pedindo a suspensão do indulto de Bolsonaro a policiais do massacre do Carandiru: “Inconstitucional”

atualizado

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Pedro França/Agência Senado
MPF Augusto Aras_CCJ Senado
1 de 1 MPF Augusto Aras_CCJ Senado - Foto: Pedro França/Agência Senado

Procurador-Geral da República, Augusto Aras entrou com ação no STF, nesta terça-feira (27/12), pedindo a suspensão do indulto de Natal que Bolsonaro concedeu a policiais que participaram do massacre do Carandiru.

Na ação direta de inconstitucionalidade obtida pela coluna, Aras solicita à presidente do Supremo, Rosa Weber, que declare a inconstitucionalidade parcial do decreto de Bolsonaro que perdoou os agentes de segurança.

O PGR ressaltou que “o indulto não alcança os crimes hediondos definidos em lei” e solicitou ao STF adoção de medida cautelar para acelerar a suspensão do decreto.

Na peça, Aras pediu que o benefício não contemple condenados por “crimes de lesa-humanidade, notadamente os cometidos no caso do Massacre do Carandiru, cuja persecução e efetiva responsabilização o Estado obrigou-se por compromisso internacional assumido voluntariamente pela República Federativa do Brasil.”

Ao sustentar o pedido de medida cautelar, justificou o PGR: “O perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional (periculum in mora) decorre da circunstância de, enquanto não for suspensa a eficácia dos dispositivos impugnados, haver o risco de extinção da punibilidade de inúmeras condenações, de modo contrário à Constituição, e de responsabilização do Estado brasileiro por violações de tratados internacionais de direitos humanos.”

Massacre do Carandiru
Massacre do Carandiru

Assinado a nove dias de Bolsonaro deixar a Presidência, o decreto perdoa 74 policiais militares que mataram 111 presos no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo, em 2 de outubro de 1992.

Os detentos foram barbaramente assassinados pelos agentes do Estado, que invadiram o prédio a pretexto de conter uma rebelião. As penas dos agentes de segurança variam de 96 a 624 anos de prisão.

A informação de que Aras ingressaria com a ação no STF foi antecipada pela coluna de Guilherme Amado.

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