
Paulo CappelliColunas

Penas por fraudes no INSS podem passar de 30 anos, diz relator da CPMI
Relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar aponta indícios de lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica
atualizado
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As penas para os operadores das fraudes que lesaram milhares de aposentados e pensionistas do INSS podem ultrapassar 30 anos de prisão. De acordo com o relator da CPMI que investiga as irregularidades, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), as punições devem variar conforme as condutas e os crimes identificados no decorrer da apuração, conduzida pela Polícia Federal (PF).
“Não dá para falar em pena máxima sem analisar o Código Penal. Nós podemos ter aí organização criminosa, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, corrupção, concussão, fraudes previdenciárias e também falsidade ideológica. Se for feita uma análise precipitada, veremos que são crimes que podem levar a mais de 30 anos de prisão. Mas eu espero que sejam muitos mais anos para colocar na cadeia esses criminosos que tiveram essa ousadia”, disse Gaspar, que é promotor de Justiça e já chefiou o Ministério Público de Alagoas.
O relator, que atuou durante 24 anos como procurador do Ministério Público de Alagoas, avalia que a gravidade dos crimes investigados deverá ser considerada na dosimetria das penas.
“Os fatos já tornados públicos têm tipicidades penais muito graves e que ultrapassam esse limite de tempo [de 30 anos]. O que vai acontecer, efetivamente, dependerá da adequação da conduta do criminoso ao tipo de delito, e eu espero que a pena seja suficiente para servir de exemplo e combater a impunidade”, afirmou o deputado.





