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Paulo Cappelli

MJ nega recurso de policial federal expulso por fraudar operação

Policial federal e ex-vereador foi condenado por plantar pen drive em ação que levou à prisão de militar por pedofilia

02/03/2026 07:22
Reprodução
MJ nega recurso de policial federal expulso por fraudar operação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) negou o recurso apresentado pelo ex-escrivão da Polícia Federal (PF) e ex-vereador Cláudio Ribeiro Prates (foto), acusado de fraudar uma operação policial que resultou na prisão do tenente aposentado Wendel Nassau Nether sob acusações de pedofilia e posse ilegal de armas, em 2010.

Além de servidor da PF, Prates também atuou como vereador e presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, Minas Gerais. Ele foi expulso da corporação após a conclusão de processo administrativo que apontou a prática de fraude durante a operação “Senhor das Armas”.

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Wilson Dias/Agência Brasil

De acordo com as investigações, o ex-agente “plantou” um pen drive contendo material de pedofilia em um dos locais de cumprimento dos mandados de busca e apreensão. O investigado foi preso em flagrante e permaneceu meses respondendo a processo criminal por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil.

No decorrer da apuração, foi apontado que o dispositivo teria sido inserido artificialmente. Além disso, o processo administrativo registrou a realização de diligências consideradas artificiais ou simuladas para dar aparência de legalidade à descoberta do material.

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Ao decretar a perda do cargo da PF, a sentença ressaltou a gravidade dos atos praticados pelo réu, incompatíveis com o exercício de suas funções, “tendo ele se valido do cargo para obter a deflagração de uma operação lastreada em informação policial ideologicamente falsa, com posterior inovação artificiosa”.

O caso resultou em denúncia do Ministério Público Federal por fraude processual. Em 2020, ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a 3 anos, 1 mês e 14 dias de prisão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.