Paulo Cappelli

Mendonça manda PF apurar vazamento de dados de Vorcaro

Ministro do STF abre inquérito após defesa de Daniel Vorcaro afirmar que informações de seus celulares foram divulgadas à imprensa

atualizado

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Divulgação/STF
Bolsonaro Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça durante sessão na Suprema Corte
1 de 1 Bolsonaro Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça durante sessão na Suprema Corte - Foto: Divulgação/STF

O ministro André Mendonça (STF) determinou que a Polícia Federal abra inquérito para investigar o vazamento de informações do aparelho celular de Daniel Vorcaro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6/3) após a defesa do empresário afirmar que dados obtidos por meio de quebras de sigilo teriam sido divulgados à imprensa.

Segundo os advogados, “diversas informações dos aparelhos” de Vorcaro teriam sido “vazadas para a imprensa especializada”, sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”.

Ao analisar o pedido, o magistrado sustenta que a eventual quebra de sigilo em investigações não autoriza a divulgação pública das informações obtidas. Segundo ele, os dados permanecem protegidos por sigilo e devem ser preservados por quem tem acesso ao material.

“A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo.”

Diante da alegação apresentada pela defesa, Mendonça decidiu abrir investigação para apurar a origem dos vazamentos. Ele determinou que a Polícia Federal conduza o procedimento para identificar eventuais responsáveis por divulgar informações que deveriam permanecer sob custódia das autoridades.

“Determino a instauração do competente inquérito policial, para a averiguação dos alegados vazamentos noticiados”, escreveu.

O ministro determinou, ainda, que a apuração não deve atingir jornalistas que, eventualmente, tenham publicado as informações. Segundo o ministro, a investigação deve se concentrar em quem tinha o dever de guardar o material sigiloso e eventualmente o divulgou, preservando a garantia constitucional do sigilo da fonte.

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