
Paulo CappelliColunas

Justiça Eleitoral nega pedido do PL para apagar publicações de Otoni
PL sustentou que publicações do deputado Otoni de Paula configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa e acionou a Justiça
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) para retirar do ar publicações do deputado federal Otoni de Paula (PSD) nas redes sociais. O partido acusa o parlamentar de prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na ação, o PL sustenta que Otoni publicou dois vídeos no Instagram com ataques a adversários políticos, incluindo o pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL). Segundo o partido, o deputado utilizou expressões como “ladrões”, “quadrilha” e “pilantra”, o que configuraria tentativa de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.
“Embora, em uma análise superficial, o conteúdo possa aparentar mera crítica pessoal, o exame analítico e sistemático da postagem evidencia que não se trata de narrativa informativa ou jornalística ou de opinião pessoal, mas sim de construção argumentativa dirigida, voltada à indução de percepção depreciativa pelo eleitorado”, diz trecho da petição.
Ao analisar o pedido, o TRE-RJ entendeu que não há requisitos necessários para a concessão da liminar e que críticas à adversários políticos “fazem parte do jogo democrático”.
“Sobre o tema, o entendimento do TSE é no sentido de que as críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral somente deve ocorrer quando há ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, expõe a decisão relatada pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo.
O deputado será notificado para apresentar defesa. O caso ainda será analisado no mérito, quando o tribunal decidirá, de forma definitiva, se houve irregularidade.







