
Paulo CappelliColunas

DPU afirma que Moraes “violou Constituição” em ação contra Tagliaferro
DPU argumenta que Moraes teria violado artigos da Constituição e do CPP ao não permitir a escolha de novos advogados por Eduardo Tagliaferro
atualizado
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A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação imediata da decisão de Alexandre de Moraes que determinou que a instituição assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no TSE, que responde a uma ação penal sob acusação de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro do STF.
De acordo com a DPU, Moraes descumpriu artigos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.
Na petição, a defensoria alega que a nomeação sumária, sem autorização do acusado, “não encontra amparo no texto legal”. “A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, afirmou a defensoria.
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a DPU.
O artigo ao qual o documento se refere diz que “em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa”.
“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou a DPU.
Abandono justificado
Para a defensoria, a ausência dos advogados de Tagliaferro na audiência realizada no dia 17 de março, motivo alegado por Moraes para destituir a defesa do ex-assessor, foi justificada pelos próprios advogados, que contestaram a intimação de Tagliaferro por edital.
Na petição enviada a Moraes, a DPU afirma entender que, mesmo morando na Itália, o ex-assessor tem endereço conhecido e deveria ter sido intimado de forma pessoal.
“De qualquer sorte, mesmo na hipótese de se considerar configurado o abandono da causa – o que se cogita apenas para fins de argumentação –, o regramento específico para a hipótese de abandono do processo pelo advogado constituído encontra-se no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal, dispositivo que deve ser integralmente observado no caso concreto”, disse a defensoria.
O órgão solicitou a adoção dos procedimentos legais para intimação pessoal de Tagliaferro para nomeação, se for o caso, de novos defensores e “somente na hipótese de desconstituição por decisão judicial devidamente fundamentada dos advogados nomeados […], seja reconhecida formalmente a nomeação da Defensoria Pública da União como representante judicial do acusado para toda a ação penal, com a consequente reabertura de prazo para manifestação defensiva sobre todos os atos processuais já praticados, com a contagem em dobro de todos os prazos”.





