Paulo Cappelli

Derrite acata pedido da Receita Federal em novo texto do PL Antifacção

O deputado federal Guilherme Derrite (PP) deverá protocolar, nesta terça-feira (17), a versão final do Projeto de Lei Antifacção

atualizado

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O deputado Guilherme Derrite PP-SP, relator do PL Antifacção, deixa o plenário da Câmara dos Deputados Metrópoles 4
1 de 1 O deputado Guilherme Derrite PP-SP, relator do PL Antifacção, deixa o plenário da Câmara dos Deputados Metrópoles 4 - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O deputado federal Guilherme Derrite (PP) deverá protocolar na Câmara, nesta terça-feira (17), a versão final do Projeto de Lei Antifacção, que cria um marco legal no combate ao crime organizado. A principal mudança em relação ao último documento protocolado pelo relator atende a uma demanda técnica da Receita Federal, apresentada a Derrite em reunião realizada na semana passada.

A nova redação deixa expresso que as medidas previstas na lei não impedem a retenção, apreensão e o perdimento extraordinário de bens, valores e ativos com base em normativos internos e leis específicas aplicados no âmbito do processo administrativo.

Na prática, isso significa que órgãos como Receita Federal, Banco Central e demais órgãos fiscalizadores seguem autorizados a executar, de forma imediata, suas medidas de perdimento e destinação de bens, sem depender de decisão judicial específica para só então destruir ou dar uma destinação aos bens ilícitos. Um exemplo concreto é o de cargas de cigarros contrabandeados: a Receita Federal continuará podendo apreender e destruir o material sem aguardar o trânsito de uma decisão judicial de perdimento automático.

Além disso, o novo texto restabelece a previsão de perdimento automático de bens ainda na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação de origem lícita e existir risco concreto de dissipação do patrimônio — sempre mediante ordem judicial. A medida impede que ativos ilícitos sejam ocultados, transferidos ou dilapidados antes da conclusão do processo.

O relatório também incorpora a criação de uma ação civil de perdimento de bens, que pode correr paralelamente às medidas criminais, é imprescritível e permite ao Estado perseguir bens de membros de facções para sempre, independentemente da tramitação penal. O mecanismo foi destacado pela Receita Federal como essencial para enfrentar estruturas sofisticadas de lavagem e blindagem patrimonial.

Na visão de aliados de Derrite, o texto amplia significativamente o alcance do projeto encaminhado pelo Governo Federal, ao incorporar instrumentos de asfixia patrimonial, endurecer a execução penal e criar mecanismos autônomos de enfrentamento às facções ultraviolentas.

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