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Paulo Cappelli

Deputado aponta “pedalada” de R$ 3 bilhões de Lula e cobra TCU

Em ofício enviado ao TCU, deputado da oposição questiona legalidade de pagamentos a estudantes feitos pelo governo Lula

16/10/2024 13:12, atualizado 17/10/2024 23:02
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
deputado Presidente Lula participa da cerimônia de sanção da lei que moderniza a Lei Geral do Turismo Metropoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu ofício assinado pelo deputado Sanderson (PL) cobrando apuração sobre o pagamento de R$ 3 bilhões a estudantes por meio do Programa Pé-de-Meia do governo Lula. O parlamentar acusa o presidente de ter praticado “pedalada fiscal” ao realizar os repasses sem previsão orçamentária e sem aprovação do Congresso.

De acordo com o ofício enviado por Sanderson, Lula havia vetado um artigo da lei que criou o Programa Pé-de-Meia, no qual era prevista a vinculação dos pagamentos à aprovação de uma lei específica com previsão orçamentária. O veto do presidente, porém, foi derrubado pelo Congresso.

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O trecho da lei citado pelo deputado afirma que “o Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata esta Lei e de estudantes que os recebem com as dotações orçamentárias existentes”.

“Ignorando a derrubada deste veto pelo Congresso Nacional, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, continua realizando o pagamento do benefício aos estudantes sem que os valores constem na lei orçamentária. O último pagamento, inclusive, ocorreu na semana do primeiro turno das eleições municipais de 2024”, diz Sanderson no documento.

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O deputado argumenta que, ao descumprir o ordenamento jurídico, Lula teria realizado a manobra fiscal conhecida como “pedalada”, a mesma que levou ao impeachment de Dilma Rousseff em 2016. O requerimento foi distribuído por sorteio ao ministro Augusto Nardes, que também relatou o caso envolvendo a ex-presidente.

Sanderson alega que Lula teria descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 26 da Constituição Federal, que estabelece que o repasse de recursos para pessoas físicas ou jurídicas deve ser autorizado por lei específica e atender às condições orçamentárias.

“Solicito que seja apurada, na maior brevidade possível, a legalidade da manobra fiscal que resultou no pagamento de R$ 3 bilhões a estudantes do ensino médio sem previsão orçamentária e sem autorização legislativa. Sendo confirmada, solicito, também, que seja apurada a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos na referida manobra fiscal”, pede o deputado no documento enviado ao TCU.