Paulo Cappelli

Deputada quer desobrigar vacinação infantil inclusive em pandemias

Deputada Julia Zanatta (PL) propôs vetar vacina obrigatória e permitir recusa com atestado; projeto criminaliza a chamada “coação vacinal”

atualizado

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Julia Zanatta
1 de 1 Julia Zanatta - Foto: Reprodução

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou dois projetos de lei que buscam desobrigar a vacinação de crianças e proibir, de forma ampla, a imposição de vacinas em todo o território nacional, inclusive em contextos de pandemia ou calamidade pública.

No PL 2641/2025, a deputada propõe que “toda vacinação somente poderá ser realizada mediante consentimento expresso, livre e esclarecido do indivíduo ou de seu representante legal”.

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A deputada federal Júlia Zanatta
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A deputada federal Júlia Zanatta

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A medida se aplica a todas as faixas etárias e veta exigência de comprovação vacinal para matrícula em escolas, acesso a serviços públicos, participação em concursos ou emissão de documentos como passaporte e CNH.

A proposta também busca incluir no Código Penal o crime de “coação vacinal”, com pena de reclusão de 2 a 4 anos. Conforme o texto, haverá agravante se o autor for servidor público ou se o ato ocorrer em instituições de ensino ou saúde. O projeto define como coação não apenas a ameaça direta, mas também medidas indiretas como restrições de acesso a serviços e benefícios.

Já o PL 2643/2025 permite que pais ou responsáveis deixem de vacinar crianças, desde que apresentem atestado médico com contraindicação ao imunizante, emitido por profissional com especialidade pertinente ao caso clínico.

A deputada afirma que submeter uma criança com contraindicação à vacina representaria “violação ao direito individual à saúde”.

A justificativa da deputada

Segundo a justificativa do projeto, “pais ou responsáveis que deixam de imunizar o menor por contraindicação médica deveriam ser amparados pela lei, e não penalizados por ela”.

Os textos citam decisões do STF e do STJ sobre vacinação obrigatória de menores, mas argumentam que essas normas devem ser revistas à luz de novos critérios de autonomia familiar e liberdade individual.

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