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Paulo Cappelli

Agência Nacional do Petróleo cria 140 cargos comissionados

ANP amplia em 46% o número de cargos comissionados e afirma que mudança busca modernizar a gestão e atender novas demandas regulatórias

atualizado

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Senado Federal
Diretor-geral da ANP, Artur Watt
1 de 1 Diretor-geral da ANP, Artur Watt - Foto: Senado Federal

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta segunda-feira (10/11) uma reestruturação administrativa e no quadro de cargos comissionados. A medida, assinada pelo diretor-geral Artur Watt, foi oficializada no Diário Oficial da União.

O número de cargos comissionados na ANP aumentará 46%, passando de 302 para 442. A mudança também implica elevação nos gastos com pessoal em algumas faixas de remuneração.

No grupo CGE I — nível mais alto da estrutura, que reúne cargos de direção como diretor-geral, chefes de gabinete e superintendentes —, o número de funções passa de seis para 22, elevando o custo mensal de cerca de R$ 120 mil para R$ 440 mil.

Já o CGE III — responsável por cargos de chefia intermediária e por superintendentes adjuntos que prestam apoio técnico e administrativo às áreas-fim da ANP —, antes sem nenhum posto, passa a contar com 23 funções criadas, com despesa adicional estimada em R$ 383 mil.

O CGE IV — voltado à coordenação técnica e à supervisão de núcleos regionais e setoriais, como o Centro de Pesquisas e a Ouvidoria — também foi ampliado, com 13 novas funções e aumento de gasto de R$ 144 mil.

O CGE II — que reúne cargos estratégicos de controle e governança, como auditor, corregedor, ouvidor e procurador-geral — passou de 30 para cinco vagas, reduzindo os custos mensais de cerca de R$ 533 mil para aproximadamente R$ 89 mil.

A ANP afirmou, na publicação do ato no Diário Oficial, que a reestruturação tem o objetivo de modernizar a gestão interna e adequar a força de trabalho às novas demandas regulatórias do setor de energia e combustíveis. O órgão é vinculado ao Ministério de Minas e Energia.

O que diz a ANP

Após publicação da reportagem, a ANP procurou a coluna e pontou que:

1) A portaria publicada na data citada pela reportagem (10/11/2025), Portaria ANP nº 330/2025, NÃO CRIOU QUALQUER CARGO COMISSIONADO NOVO. Ela apenas atualizou a nomenclatura de um cargo no Anexo III, mantendo inalterados os quantitativos e valores definidos anteriormente, em relação à portaria anterior (Portaria ANP nº 328/2025). Nos links das duas portarias é possível comparar as tabelas e ver que não houve alterações de quantitativos.
 
2) Não houve aumento de despesa nem criação de novos recursos. A estrutura de cargos comissionados da ANP é regida pela Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. Essa lei foi alterada pela Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que incluiu no seu Anexo I a tabela de cargos comissionados das Agências Reguladoras. A comparação feita na matéria diz respeito à estrutura de cargos de 2004.

A Lei não define um número máximo de cargos, mas sim um limite orçamentário global para remuneração dos cargos comissionados. Para a ANP, esse teto é de R$ 2.413.474,01. O valor atualmente utilizado pela Agência é R$ 2.412.287,54. Portanto, mesmo quando há ajustes internos, não há aumento de despesas.


A matéria apresenta percentuais isolados por nível (ex.: +46%), o que gera percepção equivocada de aumento expressivo. Essa análise desconsidera reduções em outros níveis, ignora que o orçamento total permanece praticamente inalterado e não considera o horizonte temporal das mudanças, que ocorreram ao longo de 25 anos, e não neste momento.
 
Ao longo dos mais de 20 anos desde a definição dos quantitativos pela Lei nº 10.871/2004, a ANP realizou redistribuições internas entre níveis de cargos comissionados, sempre respeitando o limite orçamentário.



Esses cargos compõem o organograma da ANP, estruturando funções de direção, gestão, coordenação de equipes, assessoria e assistência técnica, indispensáveis para garantir a execução eficiente das atribuições da Agência. Em sua grande maioria, esses cargos são ocupados por servidores efetivos da ANP, garantindo continuidade e conhecimento técnico especializado.
 
A ANP atua com transparência, disponibilizando em seu Sistema de Legislação todas as portarias publicadas oficialmente pela Imprensa Nacional (Diário Oficial da União), garantindo amplo acesso à sociedade”. 

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