
Bia Kicis propõe ampliar crimes de responsabilidade de ministros do STF
Projeto altera lei de 1950 e prevê responsabilização por interferência dolosa e manifesta nas competências de outros Poderes e órgãos do

A deputada Bia Kicis (PL-DF) protocolou nesta terça-feira (29/9), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que amplia as hipóteses de crime de responsabilidade aplicáveis a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O PL 5.496/2026 altera a Lei nº 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, para incluir novas condutas relacionadas à interferência indevida nas competências de outros Poderes, tribunais e órgãos jurisdicionais. O texto foi apresentado às 16h51 desta terça-feira.
Entre as situações previstas está a expedição, de forma dolosa, de ordens ou determinações judiciais dirigidas a outro Poder, tribunal ou juízo fora de processo regularmente instaurado e distribuído no STF. A proposta também prevê como crime deixar de submeter ao colegiado, dentro do prazo previsto na Constituição ou em lei, uma decisão monocrática cuja análise colegiada seja obrigatória.
O projeto inclui ainda a possibilidade de responsabilização quando um ministro, de forma dolosa e fora dos meios processuais previstos em lei, orientar ou determinar a atuação de outro magistrado, tribunal ou órgão jurisdicional com o objetivo de interferir no conteúdo ou resultado de uma decisão.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesTambém são citadas a avocação ou suspensão de processos ou atos jurisdicionais de outros tribunais ou juízos sem competência constitucional ou legal para isso e o exercício, sem fundamento constitucional ou legal, de atribuição conferida exclusivamente a outro Poder da República.
Projeto estabelece limites para responsabilização
O texto estabelece que as novas hipóteses somente configurariam crime de responsabilidade quando houver dolo e manifesta extrapolação das competências constitucionais ou legais do cargo.
A proposta também cria ressalvas para evitar que decisões judiciais ou divergências de interpretação sejam, por si só, utilizadas como fundamento para responsabilização. O projeto exclui, entre outras situações, a interpretação do direito ou a valoração de provas em decisões regularmente proferidas, mesmo que posteriormente reformadas ou consideradas inválidas.
Audiências realizadas de acordo com as normas legais e processuais, o exercício regular de competências e comunicações institucionais que não contenham ordens ou orientações destinadas a interferir na competência de outro Poder ou órgão jurisdicional também ficam expressamente fora das novas hipóteses.
Na justificativa, Bia Kicis afirma que a proposta busca preencher uma lacuna na legislação atual sem criminalizar a atividade jurisdicional ou transformar divergências de interpretação jurídica em fundamento para responsabilização político-administrativa.
Segundo o texto, a configuração das condutas dependerá da demonstração objetiva do ato praticado e de sua incompatibilidade manifesta com as competências do cargo. A proposta também preserva a autonomia dos tribunais para elaborar seus regimentos internos.
PEC prevê mandato de 10 anos para futuros ministros
Além do projeto de lei, está em preparação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de composição do STF. A proposta prevê mandato único de 10 anos, sem recondução, para os futuros ministros da Corte, além da exigência de pelo menos 10 anos de experiência na magistratura.
De acordo com a proposta apresentada pela deputada, a mudança não atingiria os atuais ministros do Supremo. A PEC também deverá estabelecer que, durante o mandato, a permanência no tribunal não fique condicionada a nova sabatina, recondução ou manifestação de confiança política.
A medida, segundo a justificativa do PL, busca estabelecer parâmetros objetivos para diferenciar o exercício regular da jurisdição de atos considerados manifestamente estranhos às competências constitucionais atribuídas aos ministros.



