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Mirelle Pinheiro

TSE condena vereador por importunar colega durante sessão na Câmara

Dentinho do Sindicato foi condenado a 4 anos de prisão, além de multa, pelos crimes cometidos contra a vereadora Angélica Bittencourt

04/09/2026 12:08, atualizado 04/09/2026 12:14
Reprodução/Câmara
TSE condena vereador por importunar colega durante sessão na Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa quinta-feira (3/9), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), condenar o vereador de Camaçari (BA) Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato (PT) (foto em destaque), por violência política de gênero e importunação sexual.

Segundo a Corte, ele agrediu e importunou a vereadora Angélica Bittencourt durante sessão na Câmara Municipal, em 2022, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato da parlamentar em razão de sua condição de mulher.

O vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) à pena de 4 anos de prisão, além de multa, pelos crimes de violência política de gênero e importunação sexual.

O caso

As provas apresentadas na ação demonstraram que o vereador retirou a placa com o nome da parlamentar de sua cadeira e colocou uma identificação com o próprio nome, impedindo que ela se sentasse no local.

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Depois que a vereadora recuperou seu lugar, ele se sentou ao lado dela e colocou o cotovelo entre as pernas da parlamentar. Em seguida, abraçou a vereadora sem consentimento, puxando-a para perto de si, em movimento “mata-leão”.

Na sessão da última semana, quando o julgamento começou, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que as provas demonstram o constrangimento, assédio, humilhação e perseguição à única vereadora do município.

“O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento”, ressaltou.

O julgamento havia sido suspenso pelo ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso. Ao retomar o julgamento nessa quinta-feira, a Corte manteve, por maioria de votos, a condenação imposta pelo TRE-BA, após divergências em relação à configuração do crime de importunação sexual e à dosimetria da pena.

A coluna procurou o vereador, mas não houve retorno até a mais recente atualização desta matéria. O espaço segue aberto.