Mirelle Pinheiro

Trabalhador chamado por apelido durante 25 anos receberá indenização

Apesar de alegar que não houve reclamação formal nos canais internos de denúncia, a empresa terá de pagar E$ 15 mil ao ex-funcionário

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Getty Imagens
tjsp juiz batendo martelo em tribunal
1 de 1 tjsp juiz batendo martelo em tribunal - Foto: Getty Imagens

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa do setor de carrocerias a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado que alegou ter sido chamado de “patrola” durante os 25 anos em que trabalhou na rede. O homem processou os empregadores por assédio moral.

O valor havia sido fixado em R$ 5 mil pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, mas foi elevado em segunda instância. A indenização era o único pedido do processo.

Segundo o montador, ao longo de mais de duas décadas na empresa, foi alvo constante de chacotas e chamado pelo apelido que considerava ofensivo. Ele relatou que superiores tinham conhecimento da situação e nada fizeram para coibir a prática.

Na petição inicial, ele alegou que o apelido o humilhava, abalava seu psicológico e transformava o ambiente de trabalho em um espaço hostil. Pediu indenização de 50 salários básicos como forma de reparação e para desestimular condutas semelhantes.

A empresa, por sua vez, alegou que nunca atentou contra a dignidade do empregado e que havia canais de denúncia disponíveis, como o “Contato Seguro”, argumentando que o trabalhador não utilizou esses mecanismos.

A empresa alegou que não houve prova suficiente do assédio e pediu a redução do valor fixado em sentença. No entanto, a juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu o crime de assédio moral horizontal, praticado por colegas, com conivência da chefia.

A magistrada destacou que o silêncio do empregado não significava consentimento e fixou a indenização em R$ 5 mil.

“O fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação”, escreveu a magistrada.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, reforçou que a empresa foi omissa ao não impedir a prática. Segundo ele, ficou comprovado que o trabalhador demonstrava desconforto e tristeza quando chamado pelo apelido:

“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral. O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado”, afirmou o relator.

Com isso, a Turma majorou a indenização para R$ 15 mil, entendendo que o valor anterior não cumpria o caráter pedagógico da medida.

A decisão foi unânime na Turma. Além do relator, participaram do julgamento o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova. O acórdão transitou em julgado sem a interposição de recurso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?