
Mirelle PinheiroColunas

Quem é o juiz que negou indenização e chamou trabalhador de “mimado”
O juiz concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar assédio moral ou dano indenizável e rejeitou o pedido
atualizado
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O juiz substituto Cleverson Oliveira Alarcon Lima (foto em destaque), da 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), negou o pedido de indenização por danos morais feito por um ex-funcionário de uma metalúrgica. O trabalhador alegava ter sido vítima de perseguição, assédio moral e até ameaça de morte por parte de um superior, mas, para o magistrado, não houve provas consistentes que confirmassem os fatos.
Na ação, o ex-funcionário relatou que sofria cobranças abusivas de metas, era ameaçado de demissão por justa causa e teria ouvido de um chefe que seria “morto com um tiro na cara”.
Durante a análise, porém, o juiz destacou que o trabalhador chegou a ser promovido no mesmo período em que dizia ter sido alvo de perseguições, o que, na visão da Justiça, enfraquece a versão apresentada. Além disso, as testemunhas ouvidas em juízo não confirmaram as acusações, apresentando apenas impressões subjetivas.
Diante disso, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para caracterizar assédio moral ou dano indenizável e rejeitou o pedido.
Ao fundamentar sua decisão, Cleverson Lima utilizou termos que chamaram a atenção pela dureza do tom. Ele escreveu que a sociedade vive um período de “fragilidade emocional” e afirmou que muitos desejam ser tratados como “bebês mimados”.
“É impressionante a carência afetiva, a debilidade e fragilidade emocional das pessoas nos tempos atuais. Desejam ser tratadas como bebês mimados. Tudo é motivo para se sentirem ofendidas”, registrou o juiz na sentença.
O magistrado ainda acrescentou que essa suposta sensibilidade estaria ligada ao fato de pessoas serem cada vez mais “substituídas por máquinas, robôs e animais”.
