TJ proíbe estratégia de Virginia de misturar bets com rotina pessoal
A ação foi proposta pelo MPDFT sob a alegação de que a Blaze e Virginia utilizaram práticas publicitárias enganosas e abusivas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um dos entendimentos mais relevantes da decisão que impôs novas restrições à influenciadora Virginia Fonseca e à plataforma de apostas Blaze: publicações sobre viagens, família, cotidiano ou outros momentos da vida pessoal não deixam de ser publicidade quando há patrocínio por trás do conteúdo. O caso foi revelado pela coluna.
A conclusão consta da decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel, que concedeu parcialmente recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública ajuizada contra Virginia e a operadora de apostas.
O magistrado reformou, em parte, a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de tutela de urgência, por entender que a continuidade da publicidade potencialmente irregular representa risco de dano coletivo aos consumidores.
A ação foi proposta pelo MPDFT sob a alegação de que a Blaze e Virginia utilizaram práticas publicitárias enganosas e abusivas para promover apostas esportivas.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroSegundo o Ministério Público, as campanhas misturavam conteúdo comercial com publicações pessoais, empregavam técnicas de indução ao consumo, destacavam vantagens das apostas e não identificavam de forma suficientemente clara quando uma publicação era patrocinada.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a publicidade feita por influenciadores digitais possui uma característica própria: ela costuma ser incorporada ao conteúdo espontâneo produzido para os seguidores. Justamente por isso, explicou, o dever de transparência é ainda maior.
Na decisão, o relator afirma que a publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciadores não perde sua natureza comercial apenas porque está inserida em narrativas pessoais, familiares, de viagens ou da rotina diária.
Segundo ele, esses formatos reduzem a percepção de distância entre o influenciador e seu público, fortalecem a relação de confiança e podem fazer com que o consumidor deixe de perceber que está diante de uma mensagem patrocinada. Por esse motivo, diz o magistrado, a identificação da publicidade deve ser observada com “especial rigor”.
O desembargador também ressalta que a legislação exige que a publicidade seja facilmente identificada pelo consumidor e afirma que essa obrigação não é cumprida quando a sinalização é apenas formal, discreta ou incapaz de competir visualmente com a mensagem principal.
Na avaliação dele, a licitude da publicidade deve ser analisada pelo conjunto da comunicação — incluindo destaque, duração, contraste, linguagem e capacidade real de compreensão pelo destinatário — e não apenas pela existência de um aviso em rodapé.
Com base nesse entendimento, o TJDFT determinou que toda publicidade de apostas divulgada por Virginia, inclusive em stories, reels, postagens, transmissões ao vivo e conteúdos semelhantes, seja identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca, mesmo quando estiver inserida em conteúdos de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens.
Além dessa obrigação, a decisão proibiu Virginia e a Blaze de divulgar campanhas que prometam lucros garantidos, apresentem apostas como renda extra, investimento, alternativa ao emprego ou solução para dificuldades financeiras, ou que sugiram inexistência de risco de perda.
Também determinou que ofertas de bônus, rodadas gratuitas e promoções apresentem, com destaque equivalente ao benefício anunciado, todas as condições para participação. Os conteúdos que descumprirem essas determinações deverão ser removidos em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração, limitada inicialmente a R$ 2 milhões.
Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que a atividade de apostas é lícita, mas continua submetida ao Código de Defesa do Consumidor e às normas específicas que regulam o setor.
Para o magistrado, quanto mais sensível é o mercado e maiores os riscos envolvidos, maior também deve ser o dever de transparência na publicidade direcionada aos consumidores.





