Justiça manda Gusttavo Lima indenizar dono de número citado em música
A cobrança foi autorizada pela 26ª Vara Cível da Capital. O homem teria recebido ligações e mensagens ao ter número citado em "Bloqueado"

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o cantor Gusttavo Lima (foto em destaque), cujo nome civil é Nivaldo Batista Lima, pague uma indenização de R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A cobrança foi autorizada pela 26ª Vara Cível da Capital em decisão assinada no dia 15 de julho deste ano.
O valor corresponde à atualização da condenação original, de R$ 70 mil, com a incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A decisão autorizou o cumprimento provisório da sentença, mesmo com um recurso apresentado pela defesa do cantor e da empresa Balada Eventos e Produções LTDA ainda em tramitação.
A condenação é solidária, ou seja, Gusttavo Lima e a empresa respondem conjuntamente pelo pagamento da indenização.
Entenda
Em agosto de 2021, o homem, que é pernambucano, começou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra da música “Bloqueado”, interpretada pelo cantor.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroSegundo a ação, o volume de contatos chegou a dificultar o uso do celular, inclusive para atividades profissionais por manter o mesmo contato telefônico há anos. O homem tentou resolver a situação diretamente com os envolvidos, mas não teria obtido resposta.
Em 2022, a Justiça de Pernambuco condenou o cantor e a empresa ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais.
Na ocasião, a defesa tentou afastar a responsabilidade de Gusttavo Lima sob o argumento de que ele não era o compositor da música e atuava apenas como intérprete. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz.
Segundo a sentença, o cantor, por ter grande alcance nacional, contribuiu para a ampla divulgação da obra ao interpretá-la.
Os condenados recorreram da decisão à segunda instância. Em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE negou o recurso por unanimidade.
O relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, entendeu que a divulgação do número de telefone violou direitos da personalidade do homem, especialmente os relacionados à privacidade e ao sossego.
Enquanto o recurso tramita, o autor ingressou com um novo processo para cobrar provisoriamente a indenização em até 15 dias úteis. Ele apresentou à Justiça uma planilha na qual calculou o débito em R$ 148.824,82.
A 26ª Vara Cível autorizou o prosseguimento da cobrança e determinou o pagamento no prazo estabelecido pela Justiça.





