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Mirelle Pinheiro

Justiça manda Gusttavo Lima indenizar dono de número citado em música

A cobrança foi autorizada pela 26ª Vara Cível da Capital. O homem teria recebido ligações e mensagens ao ter número citado em "Bloqueado"

11/08/2026 11:41, atualizado 11/08/2026 12:15
Instagram/Reprodução
Gusttavo Lima

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o cantor Gusttavo Lima (foto em destaque), cujo nome civil é Nivaldo Batista Lima, pague uma indenização de R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A cobrança foi autorizada pela 26ª Vara Cível da Capital em decisão assinada no dia 15 de julho deste ano.

O valor corresponde à atualização da condenação original, de R$ 70 mil, com a incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios.

A decisão autorizou o cumprimento provisório da sentença, mesmo com um recurso apresentado pela defesa do cantor e da empresa Balada Eventos e Produções LTDA ainda em tramitação.

A condenação é solidária, ou seja, Gusttavo Lima e a empresa respondem conjuntamente pelo pagamento da indenização.

Entenda

Em agosto de 2021, o homem, que é pernambucano, começou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra da música “Bloqueado”, interpretada pelo cantor.

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Segundo a ação, o volume de contatos chegou a dificultar o uso do celular, inclusive para atividades profissionais por manter o mesmo contato telefônico há anos. O homem tentou resolver a situação diretamente com os envolvidos, mas não teria obtido resposta.

Em 2022, a Justiça de Pernambuco condenou o cantor e a empresa ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais.

Na ocasião, a defesa tentou afastar a responsabilidade de Gusttavo Lima sob o argumento de que ele não era o compositor da música e atuava apenas como intérprete. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz.

Segundo a sentença, o cantor, por ter grande alcance nacional, contribuiu para a ampla divulgação da obra ao interpretá-la.

Os condenados recorreram da decisão à segunda instância. Em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE negou o recurso por unanimidade.

O relator do caso, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, entendeu que a divulgação do número de telefone violou direitos da personalidade do homem, especialmente os relacionados à privacidade e ao sossego.

Enquanto o recurso tramita, o autor ingressou com um novo processo para cobrar provisoriamente a indenização em até 15 dias úteis. Ele apresentou à Justiça uma planilha na qual calculou o débito em R$ 148.824,82.

A 26ª Vara Cível autorizou o prosseguimento da cobrança e determinou o pagamento no prazo estabelecido pela Justiça.