Mirelle Pinheiro

TJ condena bet após jogador compulsivo fazer 90 mil apostas em 7 meses

TJRS reconheceu, nessa quinta-feira (8/5), vício em jogos online no apostador e condenou empresa por falha no dever de proteção

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Arte/Metrópoles
TJRS condena empresa a indenização
1 de 1 TJRS condena empresa a indenização - Foto: Arte/Metrópoles

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dessa quinta-feira (7/5), determinou que uma plataforma de apostas online devolva mais de R$ 206 mil a um usuário diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar. O processo tramita sob segredo de justiça.

Na sentença, o magistrado destacou que o apostador apresentava um padrão severo de compulsão, com cerca de 90 mil apostas realizadas em apenas sete meses, entre fevereiro e setembro de 2025. Durante o período, o homem acumulou prejuízo financeiro de R$ 206.723.

Segundo a decisão, laudos médicos comprovaram que o usuário sofre de transtorno de jogo patológico, condição que compromete o controle de impulsos e afeta a capacidade de autodeterminação.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a plataforma falhou no dever de cuidado e proteção ao consumidor vulnerável, mesmo diante de sinais claros de comportamento compulsivo. Entre os indícios apontados estão apostas realizadas durante madrugadas e sessões prolongadas de uso contínuo da plataforma.

“Embora a empresa alegue adotar políticas de ‘jogo responsável’, as medidas efetivamente implementadas mostraram-se insuficientes diante do evidente padrão compulsivo apresentado pelo autor. A demandada limitou-se ao envio genérico de mensagens de ‘jogo responsável’, sem adoção de medidas efetivas e proporcionais capazes de interromper, restringir ou bloquear a escalada compulsiva observada”, destacou o juiz.

O magistrado também destacou que a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil, estabelece deveres específicos às operadoras, incluindo monitoramento de comportamento de risco relacionado à dependência em jogos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma pelos danos causados. O juiz considerou que as apostas foram realizadas em contexto de “vício de consentimento”, uma vez que a condição psicológica do usuário comprometia sua capacidade de discernimento no momento das transações.

A Justiça determinou ainda a anulação de todas as apostas realizadas pelo usuário na plataforma e condenou a empresa ao ressarcimento integral do valor perdido, acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Também foi fixada a indenização de R$ 8 mil por danos morais, em razão do sofrimento psíquico e do abalo emocional enfrentados pelo apostador.

O advogado responsável pelo caso, Eduardo Rios Sánchez, sócio-fundador de RSLG Advogados, afirmou que a decisão é uma demonstração do importante papel que o Judiciário tem em proteger os apostadores viciados do aproveitamento das bets.

“São milhares, talvez milhões, de brasileiros que perderam tudo o que tinham por conta do seu vício. Este é um passo importante para corrigir abusos como o que houve neste caso”, disse.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?