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Mirelle Pinheiro

Reincidente: bancário da Caixa já foi punido por assediar clientes

O gerente da unidade, que presenciou a situação, orientou a mulher a formalizar a denúncia

31/07/2026 13:06
Rafaela Felicciano/Metrópoles
sede do banco da Caixa Economica Federal em Brasília DF concurso edital

O bancário da Caixa Econômica Federal demitido por justa causa após assediar uma cliente durante o atendimento já havia sido punido anteriormente pelo mesmo tipo de conduta. A informação consta no processo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso do ex-empregado e manteve a dispensa.

Segundo os autos, o funcionário ingressou na Caixa em 2006. Em 2019, a instituição já havia advertido o bancário sobre a inadequação de seu comportamento com clientes. No ano seguinte, ele voltou a responder a um processo disciplinar por fatos semelhantes e recebeu uma suspensão de dez dias.

Apesar da punição, o comportamento voltou a ser registrado em março de 2022. Conforme o processo administrativo, uma cliente denunciou que, durante o atendimento em uma agência de Umuarama (PR), o bancário passou a encará-la de forma considerada imprópria, fez perguntas invasivas sobre sua vida pessoal e chegou a convidá-la para sair.

O gerente da unidade, que presenciou a situação, orientou a mulher a formalizar a denúncia. Diante da reincidência, a Caixa instaurou novo procedimento disciplinar e aplicou a demissão por justa causa.

Na tentativa de reverter a dispensa, o ex-empregado ajuizou ação trabalhista. Ele alegou sofrer de alcoolismo e afirmou que problemas psiquiátricos comprometeriam sua capacidade de compreender os próprios atos. Com esse argumento, pediu que a Justiça determinasse a realização de uma perícia médica e anulasse a justa causa.

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O pedido foi rejeitado pela 2ª Vara do Trabalho de Umuarama e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Para o tribunal, o conjunto de provas produzido durante o processo era suficiente para demonstrar a regularidade da demissão.

Ao recorrer ao TST, o bancário insistiu que a perícia era indispensável para comprovar sua alegada incapacidade mental. A Terceira Turma, porém, manteve o entendimento das instâncias anteriores.

O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que não houve prejuízo ao direito de defesa do trabalhador, já que os documentos e depoimentos constantes dos autos permitiam o julgamento da ação sem necessidade de nova prova técnica.

O ministro também destacou que o bancário não apresentou defesa nem recorreu durante o processo administrativo instaurado pela Caixa. Além disso, observou que os atestados médicos apresentados por ele foram emitidos apenas após a abertura do procedimento disciplinar.

A decisão foi unânime e manteve a validade da demissão por justa causa.