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Mirelle Pinheiro

Quem é o ex-servidor do STJ alvo da PF por vazar informações a Willer Tomaz

Humberto Pradera é investigado por vazar dados de processos em tramitação no STJ para o advogado. Ele foi exonerado na sexta-feira (16/10)

Reprodução/Lindekin
Quem é o ex-servidor do STJ alvo da PF por vazar informações a Willer Tomaz

Humberto Pradera, ex-secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é alvo da Operação Linceu da Polícia Federal (PF) deflagrada nesta segunda-feira (19/10) que apura o suposto vazamento de informações de processos em tramitação na Corte para o advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

O ex-servidor ocupava um cargo em comissão na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal. Ele foi exonerado do cargo na sexta-feira (16/10) pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

“As medidas criminais estão em andamento e são sigilosas, e sobre elas o Tribunal não vai se manifestar”, afirmou o ministro em nota.

Antes disso, também havia sido assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial do STJ, participando de projetos ligados à transformação digital, à inteligência artificial e aos sistemas internos da Corte.

Nesta segunda-feira, a PF deflagrou a ação para investigar o caso. Os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão no Distrito Federal (DF), expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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São apurados os crimes de violação de sigilo funcional, peculato eletrônico, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, sem prejuízo de outras tipificações que possam ser identificadas ao longo das investigações.

O que diz a defesa de Willer Tomaz?

Em nota, o advogado Willer Tomaz negou categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. “As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais”, disse.

Segundo ele, a ciência antecipada de julgados no Superior Tribunal de Justiça não é crime, mas sim funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte.

“A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados”, escreveu.