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Mirelle Pinheiro

Polícia do Rio caça adolescente “mentor” de estupro coletivo

O adolescente foi procurado para o cumprimento de mandado de busca e apreensão, mas não foi encontrado no endereço informado

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida, Menor envolvido "comemorou" estupro coletivo em Copacabana, diz PCERJ - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

O juízo da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro (RJ) expediu um mandado de busca e apreensão contra o adolescente de 17 anos apontado como o “mentor” do estupro coletivo ocorrido no dia 31 de janeiro, em Copacabana.

O Tribunal de Justiça do RJ informou que o menor não foi localizado no endereço informado e agora é procurado pela Polícia Civil.

As investigações apontam que o menor é “o maior responsável” por armar uma emboscada contra a vítima.

De acordo com a Polícia Civil, no dia do crime a vítima, também de 17 anos, recebeu um convite do adolescente para ir à casa de um amigo, em Copacabana.

Ao chegar no prédio, o ex-namorado insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi prontamente recusado por ela. No interior do apartamento, a vítima foi conduzida a um quarto, onde ficou trancada com os acusados, sendo agredida e estuprada.

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Adolescentes são procurados por estupro coletivo no Rio
Um dos envolvidos foi afastado do time em que jogava
Estupro coletivo de adolescente em Copacabana
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Estupro coletivo de adolescente em Copacabana

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Adolescentes são procurados por estupro coletivo no Rio
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Adolescentes são procurados por estupro coletivo no Rio

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Um dos envolvidos foi afastado do time em que jogava
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Um dos envolvidos foi afastado do time em que jogava

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Segundo o delegado Angelo Lages, da 12ª DP (Copacabana), o menor é considerado “o maior responsável pelo crime” por armar uma emboscada contra a jovem, sob o pretexto de um encontro entre os dois, e, por usar do mesmo “modus operandi” com outras vítimas. Lages indica que a popularidade dele no colégio o ajudava a conversar e ter a confiança de algumas meninas.

“O mesmo modus operandi, porque ele, ao que tudo indica, era um garoto popular no colégio. As meninas de alguma forma gostavam de ficar com ele, por ele ser popular, por acharem ele bonito. Então ele tinha confiança das meninas. Então ele era o responsável por atrair essas meninas para o apartamento. E chegando no apartamento elas eram submetidas a esse tipo de crime”, disse.

Ainda conforme o delegado, as investigações acerca do estupro coletivo constataram que outras estudantes menores de 18 anos haviam sido vítimas do adolescente. O delegado enfatiza que ele tratava da mesma tática, uma vez que uma garota de 14 anos foi atraída e estuprada da mesma forma.

Além dele, outros quatro maiores são investigados pelo crime. São eles: Bruno Felipe dos Santos Allegretti, 18; Vitor Hugo Oliveira Simonin, 18; João Gabriel Xavier Bertho, 19; e Matheus Veríssimo Zoel Martins, 19. Todos estão presos.

Internação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ) voltou atrás da decisão inicial e solicitou que a Justiça interne provisoriamente o adolescente. Segundo o órgão, a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude Infracional manifestou-se favoravelmente ao pedido de internação provisória após o delegado responsável pelo caso comunicar que surgiram novas denúncias de estupro coletivo contra o menor. A internação foi decretada pela Vara de Infância e Juventude da Capital, que expediu mandado de busca e apreensão do adolescente.

A medida foi considerada necessária para garantir a ordem pública, diante da possível reiteração infracional e também para assegurar a segurança pessoal do próprio adolescente, em razão da ampla repercussão social do caso.

A mudança de posição

O MPERJ explicou que, inicialmente, quando o procedimento investigatório foi encaminhado à Promotoria, foi apresentada representação socioeducativa contra o adolescente, mas sem pedido de internação provisória. Na ocasião, não havia solicitação expressa da autoridade policial nem elementos que indicassem a necessidade da medida.

Posteriormente, o delegado chegou a solicitar a internação provisória. Contudo, segundo o Ministério Público, o pedido não indicava fatos novos, motivo pelo qual a Promotoria se manifestou pelo indeferimento da medida, entendendo que ainda não estavam presentes os requisitos legais para a privação cautelar da liberdade do adolescente.

A posição mudou após a apresentação de novos elementos probatórios, que indicariam possível reiteração infracional.

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