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Mirelle Pinheiro

"Pit stop dos malucos": facção cria grupo no zap para organizar mortes

Para planejar o homicídio, um dos integrantes da facção criou um grupo em um aplicativo de mensagens

20/02/2025 11:25, atualizado 20/02/2025 17:27
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picture alliance / Colaborador/Getty Images
“Pit stop dos malucos”: facção cria grupo no zap para organizar mortes

Após 15 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Joinville condenou na terça-feira (18/2) quatro homens por homicídio qualificado. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Consta na ação penal que seriam integrantes de uma facção criminosa e haviam criado o grupo “pit stop dos malucos”, no WhatsApp especificamente para planejar o crime contra a vítima, que tinha 24 anos.

Os quatro réus foram condenados às seguintes penas individuais: 16 anos e quatro meses de reclusão, 14 anos de reclusão, 12 anos de reclusão e 12 anos de reclusão. Um quinto réu levado a julgamento foi absolvido no júri popular.

O assassinato ocorreu no dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 23 horas, nas proximidades da unidade básica de saúde do bairro Jardim Paraíso, situada na Estrada Timbé.

Os denunciados, que estão presos, agiram em conjunto e mataram a vítima a tiros, disparados por um dos homens e por outro homem a bordo de uma motocicleta.

O crime

Para planejar o homicídio, um dos denunciados criou um grupo em um aplicativo de mensagens – o grupo foi excluído logo após o crime. Segundo a investigação policial, nesse grupo seriam supostamente organizadas execuções de desafetos.

Um dos homens planejou e delegou tarefas aos demais faccionados. Outro criou o grupo e executou o ataque à vítima. Os outros réus monitoraram ativamente as ruas do bairro quanto à presença de viaturas policiais. Os criminosos surpreenderam a vítima, que andava em via pública, e atiraram diversas vezes.

Atuou na sessão plenária o promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, titular da 23ª Promotoria de Justiça de Joinville. O Juízo determinou o regime inicial fechado e negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais.