Mirelle Pinheiro

PF prende políticos e afasta servidores de prefeitura por corrupção

Investigação aponta esquema entre agentes públicos e empresários para fraudar licitações, superfaturar contratos e ocultar origem de valores

atualizado

metropoles.com

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Divulgação\Prefeitura municipal de Pedro Canário
Prefeitura municipal de Pedro Canário
1 de 1 Prefeitura municipal de Pedro Canário - Foto: Divulgação\Prefeitura municipal de Pedro Canário

Dois políticos foram presos pela Polícia Federal (PF) durante uma operação deflagrada nesta terça-feira (26/5), no município capixaba de Pedro Canário.

Também foram cumpridos dois mandados de afastamento cautelar de servidores, além de 11 mandados de busca e apreensão e outras medidas cautelares investigativas e patrimoniais, todas deferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

As medidas foram requeridas no âmbito de inquérito policial que apura atuação de organização criminosa voltada à prática de corrupção, de fraude em licitações, de peculato-desvio e de lavagem de dinheiro, relacionada à realização de um evento.

Estrutura organizada

A investigação identificou indícios de um esquema envolvendo agentes públicos e empresários, caracterizado por manipulação de procedimentos licitatórios, superfaturamento de contratos públicos e pagamento de vantagens indevidas, com posterior ocultação da origem dos valores.

As apurações indicam, ainda, movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados, utilização de contas de terceiros e operadores para circulação de valores em espécie, além da existência de uma estrutura organizada para ocultação e para dissimulação de recursos ilícitos.

Segundo a PF, as medidas cautelares têm como finalidade aprofundar a coleta de provas, identificar eventuais outros envolvidos, interromper a continuidade das práticas criminosas e resguardar o ressarcimento ao erário.

Os fatos investigados podem configurar, em tese, os crimes de corrupção ativa e passiva, de fraude em licitação, de peculato, de lavagem de capitais e de organização criminosa, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

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