Mirelle Pinheiro

Pai de servidora em estado vegetativo após retirar a vesícula desabafa

Camila Nogueira permanece em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após complicações em uma cirurgia considerada simples

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
Camila Nogueira
1 de 1 Camila Nogueira - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A família da servidora pública do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Camila Nogueira (foto em destaque), de 38 anos, declara-se “destruída” após os supostos erros médicos ocorridos durante uma cirurgia para retirada da vesícula e correção de hérnia, que a deixaram em estado vegetativo.

O pai de Camila, Roberto Wanderley Nogueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, diz estar despedaçado com tudo o que aconteceu com a filha.

“Episódios como esse, que vitimou a minha filha, não podem se repetir. Um paciente em estado de apneia não pode sofrer intervenção cirúrgica eletiva. Foi o que minha filha sofreu, e tudo isso está documentalmente provado. A família não quer segredo, porque não deseja que fatos semelhantes se repitam com terceiros”, disse à coluna.

Desde 27 de agosto de 2025, data em que foi submetida ao procedimento em um hospital localizado no Recife (PE), Camila passou a depender integralmente de terceiros para realizar até mesmo as necessidades mais básicas do dia a dia.

“Ela chegou ao hospital caminhando e em plena consciência. Saiu de uma pessoa altamente desenrolada para alguém que hoje ‘patina’ entre o estado neurovegetativo e o estado minimamente consciente”, relatou o marido, Paulo Menezes. O casal tem dois filhos: Marina, de 2 anos, e Arthur, de 6.

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Ela está acamada na UTI do hospital
A filha mais nova tem 2 anos
O esposo de Camila teve de assumir todas as responsabilidades parentais
Camila Nogueira
Camila é casada e mãe de dois filhos
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Ela está acamada na UTI do hospital
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Ela está acamada na UTI do hospital

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A filha mais nova tem 2 anos
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O esposo de Camila teve de assumir todas as responsabilidades parentais
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O esposo de Camila teve de assumir todas as responsabilidades parentais

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Denúncia

Para a família, a servidora foi vítima de negligência médica. Diante disso, entrou com uma representação no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), em dezembro do ano passado, pedindo o afastamento e a cassação do registro profissional das três médicas que integraram a equipe responsável pelo procedimento: a anestesista Mariana Parahyba e as cirurgiãs Clarissa Guedes e Danielle Teti.

Na representação encaminhada ao Cremepe, os advogados sustentam que a paciente apresentava episódios de apneia, caracterizados por repetidas interrupções da respiração.

Apesar disso, segundo o documento, os alarmes dos equipamentos teriam sido desconsiderados tanto pela cirurgiã quanto pela anestesista, durante mais de 1 minuto e 42 segundos.

O relato aponta ainda que Camila permaneceu em quadro de sofrimento respiratório por aproximadamente 15 minutos. Às 11h16, ela teria evoluído para uma parada cardiorrespiratória, que, conforme a representação, só foi clinicamente identificada pela equipe por volta das 11h18 — quase 2 minutos após o registro eletrônico do evento.

Ainda segundo a representação, Camila foi reanimada apenas às 11h33, já com sequelas neurológicas permanentes. O documento afirma que a sucessão de falhas resultou no desenvolvimento de uma lesão cerebral causada pela falta prolongada de oxigenação.

O pai de Camila, Roberto Wanderley Nogueira, desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, afirma que a irresponsabilidade médica destruiu a família.

“Destruiu a vida linda que Camila exercia, com tanto amor para dar. Que Deus nos ajude na recuperação de Camila, tanto quanto possível, e na Justiça para o seu caso, que a muitos ajudará”, disse Roberto.

A coluna tenta contato com as defesas das profissionais citadas. O espaço permanece aberto para manifestações.

Procurado, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe) informou que “todas as denúncias recebidas e sindicâncias instauradas pela autarquia correm em sigilo processual para não comprometer a investigação e que os expedientes são regidos pelo Código de Processo Ético – Profissional (CPEP), estabelecido pela Resolução CFM nº 2.306/2022”.

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