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Mirelle Pinheiro

Mega-Sena: Justiça manda homem dividir R$ 117 milhões com a ex em SC

A mulher alegou que os dois faziam apostas conjuntas e mantinham acordo verbal. Mensagens e áudios comprovaram o direito dela ao prêmio

30/06/2026 08:57, atualizado 30/06/2026 09:05
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Reprodução
Com uma aposta simples, jogador de Ourinhos, no interior de SP, acertou as seis dezenas do concurso 2.932 da Mega-Sena e levou R$ 96 milhões - Metrópoles

Uma mulher conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena após comprovar, por meio de trocas de mensagens e áudios, que mantinha acordo verbal para realizar apostas conjuntas com o ganhador.

O prêmio milionário foi sorteado em 31 de maio de 2022, cujo ganhador foi um bolão com 42 cotas realizado em Blumenau (SC). Segundo a autora da ação, ela e o réu faziam apostas em conjunto e haviam combinado verbalmente que qualquer prêmio seria dividido igualmente.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou que o homem pagasse parte do valor à mulher, descontando as quantias que já haviam sido transferidas durante o conflito.

As duas partes recorreram da decisão. À Justiça, o homem alegou que nunca existiu aposta conjunta nem acordo para dividir o prêmio, afirmando que sempre jogou sozinho. Já a mulher pediu que a indenização correspondesse à metade do prêmio.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator concluiu que as provas apresentadas confirmam a versão da autora. Entre os elementos considerados, estavam mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, um áudio e depoimentos de testemunhas.

Segundo o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que o casal mantinha um relacionamento e realizava apostas em conjunto, com acordo de dividir os valores, caso ganhassem.

A 1ª Câmara Civil manteve o entendimento de que a mulher comprovou o direito à divisão do prêmio e que o homem não apresentou provas capazes de afastar essa obrigação.

Foi fixada a quantia de R$ 1.294.491,32, conforme solicitado na petição inicial, e os valores já pagos pelo réu deverão ser descontados apenas na fase de cumprimento da sentença.

Além disso, o TJSC afastou a sucumbência recíproca e determinou que o homem arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.