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Mirelle Pinheiro

Justiça do Rio nega recurso de Jairinho para anular júri do caso Henry

Defesa do ex-vereador tentava invalidar decisão, sob alegação de que a repercussão do caso comprometeria imparcialidade

17/07/2026 16:37, atualizado 17/07/2026 16:51
Aline Massuca/Metrópoles
Depoimento do Dr Jairinho no TJ durante depoimento sobre a morte do menino Henry Borel no Rio de Janeiro 1

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nessa quinta-feira (16/7), um recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, o Dr. Jairinho, que buscava anular o julgamento que o condenou pela tortura e morte do menino Henry Borel. A decisão mantém válida a sentença que impôs ao réu pena superior a 43 anos de prisão.

O recurso tinha como objetivo reverter uma decisão da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, proferida em maio deste ano, que havia rejeitado o pedido para transferir o Tribunal do Júri para outra cidade do estado.

À época, a defesa alegou que a ampla repercussão do caso na imprensa poderia comprometer a imparcialidade dos jurados caso o julgamento fosse realizado na capital.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, 2ª vice-presidente do TJRJ, negou a admissão do recurso por entender que a defesa não apresentou elementos capazes de demonstrar qualquer ilegalidade na decisão anterior.

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Segundo a magistrada, acolher o pedido exigiria um novo exame das provas do processo, medida vedada em recursos dessa natureza.

“A modificação da conclusão a que chegou o Colegiado importaria no revolvimento do conteúdo fático probatório do processo. Tal situação torna-se inviável em sede de recursos excepcionais e atrai a aplicação do verbete nº 7 da Súmula do STJ”, afirmou a desembargadora na decisão.

Ela destacou ainda que, na ausência de arbitrariedade ou manifesta ilegalidade, não cabe às instâncias superiores reavaliar as provas produzidas durante a ação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).