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Mirelle Pinheiro

Justiça condena lanchonete por oferecer apenas fast food a funcionário

A franquia terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao supervisor. Caso ocorreu em Novo Hamburgo (RS)

29/06/2026 16:43
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Reprodução
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Uma rede de lanchonetes foi condenada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo fast food como alimentação durante a jornada de trabalho em Novo Hamburgo (RS).

O trabalhador atuou na franquia entre fevereiro de 2020 e abril de 2024. Ele iniciou a carreira como atendente e foi promovido ao cargo de supervisor.

Segundo o relato do empregado, a alimentação fornecida pela empresa era composta exclusivamente por lanches do tipo fast food. A única alternativa disponível era a salada utilizada nos sanduíches, além da carne ultraprocessada dos hambúrgueres.

Em audiência, o representante da empresa confirmou que, “à época, eram fornecidos lanches”.

O pedido de indenização foi negado em primeira instância, mas o trabalhador recorreu da decisão. A empresa também apresentou recurso em relação a outros pontos da sentença. Ambos os recursos foram parcialmente providos.

Para o relator do acórdão, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, impor o consumo de alimentos ultraprocessados, nutricionalmente desequilibrados e prejudiciais à saúde configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, por desrespeitar a dignidade do trabalhador e comprometer a proteção à sua saúde biopsíquica.

A decisão destaca que a indenização por danos morais tem caráter compensatório, preventivo, punitivo e ressarcitório, levando em consideração a gravidade da conduta da empresa e as condições das partes envolvidas.

Outras parcelas, como o pagamento de diferenças salariais, participação nos resultados e adicional de insalubridade em grau médio, foram reconhecidas em primeiro grau, em valores aproximados de R$ 30 mil.

A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).