Mirelle Pinheiro

Juiz reclama de corte de penduricalhos: “Ganhar menos que sorveteiro”. Veja vídeo

Segundo dados disponíveis, o magistrado recebeu cerca de R$ 120 mil líquidos no último contracheque

atualizado

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Estátua da Justiça - Metrópoles
1 de 1 Estátua da Justiça - Metrópoles - Foto: Reprodução/Unsplash

Um juiz de São Mateus do Sul (PR) fez um desabafo público sobre a remuneração da magistratura e afirmou que pode deixar a carreira. A declaração ocorreu antes do início de uma sessão do Tribunal do Júri. As imagens foram reveladas pelo Portal Migalhas.

Segundo dados disponíveis, o magistrado recebeu cerca de R$ 120 mil líquidos no último contracheque. Durante a fala, ele comparou os vencimentos da magistratura com os de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e afirmou que a carreira estaria desvalorizada.

“A remuneração hoje de um magistrado é menor do que a do médico do SUS. A hora paga para o médico generalista é superior à hora do magistrado”, disse.

O juiz também destacou a própria formação acadêmica e a carga de trabalho. Segundo ele, a rotina se estende das 7h às 22h. “Eu tenho doutorado. Eu trabalho das sete da manhã às dez da noite. Eu não vou ficar. Eu vou embora”, afirmou.

Possível saída da carreira

Ao longo do discurso, o magistrado indicou que avalia deixar o cargo e migrar para a advocacia.

“Eu vou montar uma banca e eu vou defender Lava Jato”, declarou. Ele também afirmou que profissionais com maior qualificação tendem a deixar a magistratura diante do cenário atual.

“Se a ordem quer juiz mal pago, o cara que tem formação vai sair”, frisou. Ele também mencionou atividades da rotina da magistratura, como concessão de medidas protetivas e plantões judiciais. “E a minha remuneração vai ser menor que a de um cara que vende sorvete. Eu quero mais é ficar em casa”, disse.

Decisão do STF sobre salários

As declarações ocorrem dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar novas regras sobre a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público.

A Corte decidiu que apenas verbas previstas em lei federal poderão compor os vencimentos, proibindo a criação de benefícios por meio de atos administrativos ou normas locais.

O STF também manteve o teto constitucional em R$ 46,3 mil e determinou a suspensão de vantagens que vinham permitindo a superação desse limite.

As novas regras passam a valer a partir da folha de pagamento de maio de 2026.

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