Homem chama servidora do INSS de negra porca: "Merece morrer"
Ele foi condenado a um ano, nove meses e dez dias de reclusão por injúria racial. O caso ocorreu durante atendimento em uma agência em SP

Um homem foi condenado por injúria racial após ofender uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as expressões “lixo” e “negra porca”. Ele também disse que a funcionária “merecia morrer” durante uma discussão motivada pela demora no atendimento em uma agência de São Paulo, localizada no bairro Santo Amaro, em agosto de 2019.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3), após recurso apresentado pela defesa. Por unanimidade, os magistrados negaram o pedido de absolvição e mantiveram a pena aplicada ao réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem reclamou do serviço prestado pela autarquia e dirigiu os insultos à atendente. Ele também afirmou que ela “não merecia estar ali”.
O caso foi analisado pela Décima Primeira Turma do TRF3. De acordo com os magistrados, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio de boletim de ocorrência e dos depoimentos da vítima e das testemunhas.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle Pinheiro“As expressões dirigidas à servidora extrapolaram a crítica ao serviço público e atingiram diretamente sua dignidade mediante referência à raça e à cor”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo.
Defesa
Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o homem a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 17 dias-multa.
A pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas, cujos detalhes não foram informados. Já a acusação de desacato foi encerrada porque o prazo legal para punir o réu havia expirado.
Ao recorrer ao TRF3, o réu alegou que o crime havia prescrito e pediu a absolvição por falta de provas sobre a autoria e por ausência de intenção de cometer o delito.
O desembargador explicou que a Constituição Federal considera o racismo um crime inafiançável e imprescritível. Ele também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a injúria racial está inserida no contexto dos crimes de racismo e, por isso, não prescreve.
O homem negou ter desrespeitado a servidora e afirmou que apenas exerceu o direito de reclamar do atendimento recebido.
Com a decisão unânime do TRF3, a condenação por injúria racial foi mantida.


