Mirelle Pinheiro

Funcionário envia áudio assediando colega: “Comer todos seus buracos”

O homem foi demitido por justa causa após o caso ser tratado na Justiça como assédio sexual

atualizado

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a demissão por justa causa de um funcionário acusado de assediar uma colega de trabalho por meio de um áudio enviado nas redes sociais.

Conforme consta na decisão, acessada pela coluna, o homem teria dito que “queria ficar com ela e comer todos os seus buracos”.

Na decisão, na qual a desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva figura como relatora, ressalta-se que um único ato de investida sexual indesejada é suficiente para caracterizar assédio, afastando a necessidade de comportamento repetido para a aplicação da penalidade máxima.

O episódio ocorreu após o homem, que atuava como fiscal de contrato, enviar mensagens e um áudio de teor sexual à trabalhadora, que atuava no setor de serviços gerais da empresa, com quem mantinha contato profissional e de quem recebia caronas.

A mulher não respondeu às declarações do funcionário e registrou um boletim de ocorrência.

O homem, por outro lado, alegou que as mensagens foram tiradas de contexto e que o fato ocorreu fora do ambiente de trabalho. Ainda assim, o tribunal considerou que as provas foram contundentes para comprovar a “conduta repulsiva e inadequada”.

“Basta um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra intimidação com incitações sexuais inoportunas, para caracterizá-lo”, observou a magistrada.

Com a manutenção da justa causa, o trabalhador perde o direito a verbas rescisórias, como o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS, além de ter seus pedidos de indenização por danos morais e de reintegração ao cargo totalmente rejeitados.

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