Mirelle Pinheiro

Empresário é indiciado por morte de criança soterrada em deslizamento

A crinaça de 7 anos morreu em janeiro de 2020, quando um deslizamento atingiu a casa onde ela estava, em Contagem, Belo Horizonte (MG)

atualizado

metropoles.com

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Luci Sallum/PrefeituraContagem
Empresário indiciado
1 de 1 Empresário indiciado - Foto: Luci Sallum/PrefeituraContagem

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que apurou as circunstâncias da morte de uma criança de 7 anos após um deslizamento atingir, em 24 de janeiro de 2020, a casa onde ela estava, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Após a complexa investigação, um empresário, de 67 anos, proprietário do terreno localizado acima do imóvel em que a criança estava, foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar).

Conforme apurado pela 3ª Delegacia de Polícia Civil em Contagem, o investigado desenvolvia atividades de risco no local, como o depósito de entulhos e sucatas, sem a adoção das cautelas necessárias e com o aparente anseio de nivelar o seu terreno.

De acordo com a PCMG, o homem despejava os materiais em um barranco, que era cercado, logo abaixo, por casas construídas, no bairro Jardim Marrocos.

A partir de relatos de moradores locais, que indicavam a irregularidade da atividade exercida pelo empresário, e análises técnicas, produzidas pela Defesa Civil do município, ficou constatado pelos investigadores que o deslizamento — apesar das chuvas na localidade — não foi proveniente de erosão do solo, mas sim dos materiais irregularmente dispensados ao longo do barranco.

À época, além da morte da criança, houve feridos.

Indiciamento

Segundo o delegado Marcos Cunha, “além da precariedade das atividades exercidas, com os materiais sendo dispensados de forma imprudente e negligente, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, o resultado apurado era previsível, sobretudo os danos às moradias que estavam abaixo do terreno e eventual morte de seus moradores”.

Com a finalização dos levantamentos, o empresário foi indiciado pela prática do crime de homicídio culposo, em que não há intenção de matar, advindo o resultado de alguma conduta imprudente, imperita ou negligente.

O inquérito policial foi remetido à Justiça.

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