Dino cita “ruína da Nação” em decisão que recoloca Andrei na PF
A manifestação consta na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da corporação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a interrupção dos trabalhos de direção de investigações da Polícia Federal (PF) pode favorecer pessoas investigadas e citou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”. A manifestação consta na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da corporação e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial.
“A interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino.
A decisão foi proferida após o ministro André Mendonça determinar, no dia anterior, o afastamento preventivo de Andrei e Almada. Mendonça também havia imposto restrições à produção de uma categoria de relatórios de inteligência da PF e determinado a abertura de procedimentos para apurar os fatos relacionados aos documentos.
Ao analisar as consequências da interrupção dos trabalhos policiais, Dino também mencionou o risco de nulidades processuais decorrentes do descumprimento de formalidades legais.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Mirelle PinheiroSegundo ele, esse cenário poderia comprometer “a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas”.
Dino não afirmou que a decisão de Mendonça tenha sido tomada com o objetivo de beneficiar investigados. O argumento apresentado pelo ministro trata dos possíveis efeitos da interrupção da direção de investigações em andamento.
Além da reintegração, Dino determinou, em caráter preventivo, que Andrei e Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares de natureza pessoal fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e no cumprimento de determinações judiciais.
A decisão, no entanto, não impede eventuais apurações disciplinares. Dino ressalvou expressamente a possibilidade de procedimentos conduzidos pelos superiores hierárquicos competentes, desde que sejam observados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação dos pedidos.
Na fundamentação, o ministro defendeu a observância das regras constitucionais e processuais independentemente das circunstâncias do caso.
“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, escreveu.
Na sequência, Dino afirmou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”.
O ministro acrescentou que, sem o Estado Constitucional, prevaleceriam aqueles que “gritam mais alto” e dispõem de meios para impor seus interesses.
No trecho, citou “corruptos, milicianos, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, narcotraficantes” e agentes envolvidos em lavagem de dinheiro.
Plenário
Dino também estabeleceu que sua decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo.
“Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, registrou.
O ponto ocorre em meio à divergência sobre as medidas envolvendo a cúpula da PF. A decisão de Mendonça que afastou Andrei e Almada havia sido submetida à Segunda Turma do STF.
Ao final, Dino advertiu que eventual resistência ao cumprimento de sua determinação poderá, conforme as circunstâncias, caracterizar ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico.
O ministro também mencionou a possibilidade de adoção de outras medidas necessárias para preservar a autoridade das decisões da Corte.





