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Mirelle Pinheiro

Dino cita eleição, Vorcaro e causa própria ao confrontar Mendonça 11 vezes

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9/9), um dia depois de Mendonça determinar o afastamento de Andrei e Almada

09/09/2026 16:12, atualizado 09/09/2026 16:43
Rosinei Coutinho/STF
Flavio Dino durante Sessão plenária do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou o colega André Mendonça 11 vezes na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação.

Ao longo das 18 páginas, Dino questionou a atuação de Mendonça, falou em decisão em “causa própria”, citou o encontro do ministro com o banqueiro Daniel Vorcaro, apontou o risco de interferência eleitoral e afirmou que divergências “funcionais ou pessoais” com a PF não poderiam servir de fundamento para paralisar investigações.

Dino também classificou como inédita a suspensão de atividades da Inteligência da PF e afirmou que a medida poderia comprometer “quiçá centenas de investigações”.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9/9), um dia depois de Mendonça determinar o afastamento de Andrei e Almada. Além de devolver os dois aos cargos, Dino adotou uma medida preventiva para impedir novas cautelares pessoais contra os delegados fundadas exclusivamente em atos praticados regularmente no exercício das funções e em cumprimento de determinações judiciais.

Veja os principais recados de Dino a Mendonça e os argumentos usados para derrubar os afastamentos:

1. Dino questiona se Mendonça poderia ser “juiz de si mesmo”

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Um dos ataques mais diretos aparece quando Dino trata dos relatórios da PF que deram origem à crise.

O presidente do STF, Edson Fachin, havia instaurado um procedimento para analisar o material e determinado que Mendonça e Alexandre de Moraes se manifestassem.

Para Dino, ao decidir sobre os relatórios mesmo figurando no procedimento, Mendonça se sobrepôs à iniciativa da presidência do Supremo.

“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou.

2. Dino fala em “grave usurpação” das atribuições dos ministros

Dino sustentou que, uma vez instaurado por Fachin um procedimento para analisar os relatórios, eventuais controvérsias sobre o material deveriam ser submetidas à presidência ou ao plenário do STF.

Segundo ele, se Mendonça considerasse algum direito próprio ameaçado, deveria recorrer a essas instâncias.

Do contrário, escreveu Dino, haveria risco de “grave usurpação das atribuições dos demais ministros”.

3. “Divergências funcionais ou pessoais” com a PF

Outro recado aparece quando Dino admite que Mendonça possa ter questionamentos sobre a atuação da Polícia Federal, mas afirma que eles não poderiam atingir o funcionamento da corporação.

“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria”, escreveu.

Na sequência, Dino endureceu o tom.

4. Dino acusa “decisão em causa própria”

Para Dino, os direitos de Mendonça não poderiam ser usados como justificativa para uma decisão capaz de atingir investigações policiais.

Segundo o ministro, esses direitos não poderiam se transformar em fundamento para uma “decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.

O argumento está entre os principais usados por Dino para questionar a validade e os efeitos da decisão tomada pelo colega.

5. Encontro de Mendonça com Vorcaro entra na decisão

Dino também levou para a decisão o encontro entre Mendonça e Daniel Vorcaro.

O ministro afirmou que a interferência se tornava “mais grave” diante da informação de que Mendonça teria recebido, em uma reunião realizada nas dependências de uma empresa privada, Vorcaro, investigado em autos sob sua própria competência.

Dino registrou ainda que, segundo informações divulgadas sobre o episódio, o encontro teria sido intermediado por outros agentes que aparecem em investigações em andamento.

O ministro fez uma ressalva: disse não antecipar qualquer juízo sobre o que ocorreu na reunião.

Ainda assim, classificou a situação como “complexa” e afirmou que episódios dessa natureza exigem de magistrados “moderação, equilíbrio e prudência”.

6. Eleição entra no recado aos magistrados

O cenário eleitoral também aparece diversas vezes na fundamentação.

Dino afirmou que, em momentos de “acirradas paixões”, como durante uma eleição, decisões judiciais precisam ser reconhecidas como resultado do direito, e não de “pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou de interesses pessoais”.

O ministro foi além ao falar sobre a conduta de magistrados fora dos processos. Segundo ele, durante a campanha eleitoral, o “recato do magistrado deve ser ainda maior”.

Dino citou como exemplos a necessidade de evitar vídeos, cartas ou outras atitudes que possam alimentar propagandas, passeatas, comícios ou ser instrumentalizadas na disputa político-partidária.

7. Dino questiona pedido feito pelo Novo

A eleição aparece também em outro fundamento usado para derrubar os afastamentos: a participação do Partido Novo.

Foi a legenda que formulou o pedido que levou Mendonça a afastar Andrei e Almada.

Para Dino, o Novo não tem legitimidade para requerer uma medida cautelar pessoal em uma investigação criminal. O ministro classificou essa ilegitimidade como “inequívoca” e afirmou que o problema “macula integralmente” a ordem judicial.

Dino ainda destacou que o partido possui candidato à Presidência da República e, por isso, seria “direta e imediatamente interessado” na medida.

Segundo ele, a disputa eleitoral é legítima, mas deve ocorrer em sua esfera própria, e não dentro de um processo penal.

8. Suspensão da Inteligência é chamada de inédita

Dino também criticou diretamente a ordem de Mendonça que suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de uma categoria de relatórios da Inteligência da PF.

Ele classificou a medida como “inédita na história da corporação”.

Segundo Dino, procedimentos urgentes sob sua própria relatoria foram prejudicados pela interferência nos trabalhos policiais.

O ministro afirmou ainda que a Inteligência da PF é atividade essencial e não pode ser suspensa “ao alvedrio de um único magistrado”.

9. Dino fala em centenas de investigações afetadas

Ao dimensionar os efeitos da decisão de Mendonça, Dino afirmou que a restrição à Inteligência poderia impedir o andamento de “quiçá centenas de investigações”.

Ele citou investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, compra e venda de decisões judiciais, uso ilegal de precatórios e participação de magistrados e policiais em organizações criminosas como exemplos de casos que dependeram ou dependem da Inteligência da PF.

Dino também afirmou que investigações urgentes não poderiam ser interrompidas em razão do que chamou de “caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal”.

10. Andrei teria apenas cumprido ordem de Moraes

Ao entrar especificamente na conduta de Andrei, Dino apresentou outro argumento para derrubar o afastamento determinado por Mendonça.

Segundo o ministro, em uma análise inicial, o diretor-geral da PF “limitou-se a cumprir determinações judiciais” de Alexandre de Moraes.

Dino afirmou que, mesmo que Mendonça considerasse cabível algum afastamento de função pública, a medida não poderia, “em princípio”, atingir um agente que apenas cumpriu uma determinação judicial.

O entendimento foi estendido a Leandro Almada.

11. Dino blinda Andrei e Almada de novas medidas

Dino não se limitou a devolver os dois delegados aos cargos.

Na mesma decisão, determinou preventivamente que Andrei e Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares pessoais fundadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular das atribuições funcionais e em cumprimento de determinações judiciais.

A proteção não é absoluta. Dino ressalvou a possibilidade de eventuais apurações disciplinares pelos superiores hierárquicos, desde que sejam respeitados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade de quem fizer o pedido.

O ministro ainda restabeleceu integralmente o funcionamento da Diretoria de Inteligência Policial e determinou que Andrei e Almada permaneçam nos cargos até que sejam cumpridas as medidas determinadas por sua relatoria, sem interrupção provocada por “interferência externa”.

Ao final, Dino deixou mais um recado. Advertiu que qualquer resistência ao cumprimento da ordem poderá, conforme o caso, caracterizar ilícito e gerar outras consequências previstas na legislação.

Também estabeleceu que sua própria decisão fica submetida exclusivamente à autoridade do Plenário do STF.