Mirelle Pinheiro

Desembargador é condenado por usar processo para se vingar da ex

Nos autos, o desembargador anexou relatos sobre a vida privada e acusações contra a ex-mulher

atualizado

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Sete jovens começaram a ser julgados pelo Tribunal de Menores de Val-d’Oise, nos arredores de Paris
1 de 1 Sete jovens começaram a ser julgados pelo Tribunal de Menores de Val-d’Oise, nos arredores de Paris - Foto: Pixabay

A Justiça Federal em Brasília condenou o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), por litigância de má-fé, ao entender que ele usou uma ação popular, instrumento constitucional destinado à defesa do interesse coletivo, para fins pessoais, incluindo ataques à ex-mulher e pedidos de indenizações milionárias em benefício próprio.

A sentença, assinada pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, também determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, estimada em R$ 150 milhões, além das custas processuais. O valor total da penalidade, com juros e correção, supera R$ 1,5 milhão.

Ação popular com objetivos pessoais

Segundo o processo, Reimão apresentou ação popular contra diversos réus, entre eles sua ex-esposa, Verusca Maria Montenegro Mappes, e órgãos públicos como a União, o Ibama e o Incra, alegando suposta apropriação indevida de terras da União na Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, no Acre.

Apesar do discurso de defesa do patrimônio público, a juíza destacou que o magistrado incluiu pedidos de indenização direta para si, no valor de R$ 11,9 milhões, a título de despesas processuais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, o que poderia somar mais R$ 30 milhões, totalizando R$ 41 milhões em benefício pessoal.

A magistrada observou ainda que a advogada responsável pela ação, Lua Reimão Teles e Lopes, é sobrinha do desembargador, o que agrava a irregularidade. “A ação popular não se presta à obtenção de vantagens particulares, tampouco a pleitos familiares”, escreveu.

Vida pessoal e ataques à ex-mulher

Nos autos, Evandro Reimão anexou relatos sobre a vida privada e acusações contra a ex-mulher, incluindo a alegação de que ela teria colocado “substância desconhecida” em sua comida anos antes. Ele disse temer por sua integridade física e pela segurança do filho menor, pedindo medidas de proteção.

A juíza Diana Wanderlei classificou o comportamento como “confusão entre vida pessoal e interesse público”, afirmando que o desembargador utilizou o processo para reabrir disputas familiares e instrumentalizar o Judiciário em causa própria.

Tentativa de reabrir processo já julgado

A ação também mirava decisão judicial transitada no Acre, que havia reconhecido o direito de indenização a particulares por desapropriação indireta decorrente da criação da reserva extrativista.

Segundo a juíza, Reimão buscava, por via transversa, anular decisão válida e em fase recursal, alegando fraude fundiária e omissão de órgãos federais. A sentença classificou o pedido como “teratológico”, uma vez que pretendia obrigar o TRF-1 a suspender o julgamento de um recurso de outro processo, o que viola a hierarquia judicial.

“Caso o autor tivesse documentos novos, deveria tê-los encaminhado ao Ministério Público Federal, e não propor nova ação para rediscutir sentença já em fase recursal”, pontuou a juíza Diana Wanderlei.

Comportamento processual e má-fé

A magistrada destacou que o desembargador apresentou diversos incidentes infundados, arguições de suspeição contra juízes e até reclamações às corregedorias para intimidar magistrados que decidiram contra seus interesses.

Segundo a decisão, ele também foi à imprensa para criticar colegas e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que será analisado pelas instâncias correcionais competentes.

Diante do “comportamento temerário e abusivo”, a juíza enquadrou o autor nos incisos V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, que definem litigância de má-fé quando a parte age de modo temerário e provoca incidentes manifestamente infundados.

Situação funcional

Evandro Reimão dos Reis foi nomeado desembargador do TRF-6 em 2022, pelo critério de antiguidade. Desde 2024, encontra-se afastado de suas funções por decisão do CNJ, em outro processo administrativo que apura desídia e conduta incompatível com o Código de Ética da Magistratura.

A nova condenação não tem relação direta com o afastamento.

Consequências e encaminhamentos

Além da multa de R$ 1,5 milhão, a sentença determinou que a conduta do magistrado seja encaminhada ao CNJ e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para avaliação disciplinar.

“Compete a tais instituições analisar se tais condutas seriam compatíveis com a ética e o decoro que se espera de um magistrado, em especial de um desembargador federal”, concluiu a juíza.

Até o fechamento desta reportagem, a defesa de Evandro Reimão não havia se manifestado.

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