
Mirelle PinheiroColunas

Delegada que atirou contra policiais não queria matá-los, diz Justiça
Em novembro de 2023, a mulher atirou contra policiais que foram ao prédio dela. A Justiça entendeu que ela não tinha intenção de matar
atualizado
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Envolvida em uma confusão em novembro de 2023, quando atirou na direção de quatro policiais, a delegada Monah Zein, da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), foi absolvida das denúncias de tentativa de homicídio pelas quais era investigada.
A decisão, da juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, também desclassificou a denúncia do crime de tentativa de homicídio em relação a quarta vítima. Diante da decisão ficou determinada a redistribuição do processo para uma das varas criminais comuns.
Denúncia
Monah Zein havia sido denunciada pelos crimes de tentativa de homicídio, com agravante de terem sido praticados contra agente de segurança pública, por quatro vezes e ainda pelo crime de resistência a ato legal.
De acordo com a queixa, no dia 21 de novembro de 2023, equipes especializadas de policiais civis foram acionadas e mobilizadas para irem até a casa da delegada.
Isso porque, conforme consta na denúncia, ela estava de licença saúde, por questões mentais, e deveria ter voltado a trabalhar naquela data, porém não retornou.
Naquela data, ela teria postado, em um perfil na rede social, mensagens que sugeriram intenção suicida, o que agravou a preocupação dos colegas da corporação.
Equipes especializadas compareceram ao local, junto a profissionais do Hospital da Polícia Civil e uma equipe do Corpo de Bombeiros.
Uma das equipes subiu até o apartamento residencial da delegada. Contudo, durante a abordagem, Monah se mostrou muito agitada e nervosa e teria solicitado às equipes que deixassem o local, pois não estaria precisando de ajuda.
As equipes não foram embora por entenderem que o estado emocional agitado da delegada justificava a continuidade da operação.
Diante do impasse, uma outra equipe da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (Core), compareceu e assumiu os trabalhos, liderados por um negociador.
Conforme o documento apresentado pelo Ministério Público, depois de horas de tentativas para que a delegada deixasse o apartamento e os acompanhasse, ela saiu de arma em punho exigindo que os policiais deixassem o hall de entrada do imóvel.
Ela teria batido com a arma no escudo do negociador, momento em que um segundo policial tentou atingi-la, sem sucesso, com uma arma não letal de descarga elétrica.
Nesse momento, a delegada teria reagido e disparado um tiro em direção ao negociador, e voltado em direção ao seu apartamento. Diante da resistência, um terceiro policial tentou atingi-la com uma arma calibre 12, municiada com balas de borracha.
De acordo com a denúncia, a delegada reagiu novamente e efetuou vários disparos na direção dos policiais.
Decisão
Ao analisar a denúncia, a juíza Ana Carolina Rauen observou ser “praticamente incontroverso nos autos o envolvimento da ré com os disparos de arma de fogo que ocorreram no interior do seu prédio residencial”.
Porém, considerou que a forma escolhida pelas equipes da Polícia Civil para abordagem da delegada em sua residência teve um impacto essencial em todo o ocorrido.
Ela avaliou que a situação “acabou tomando uma proporção avassaladora e que perdurou mais de 30 horas, com vasta cobertura midiática”.
De acordo com a decisão da juíza Ana Carolina Rauen, a ré não agiu com intenção homicida.
A juíza observou que, inicialmente, a delegada disparou uma única vez, depois de ter sido alvo do disparo de um dispositivo eletrônico.
Também corroborou esse entendimento, o fato de a acusada recuar e voltar para adentrar ao seu apartamento, “mesmo possuindo mais munições, de modo que, se realmente quisesse, poderia ter efetuado mais disparos contra a vítima, a fim de efetivamente atingi-la”.
Ela ainda observou que as provas apresentadas não permitem concluir que os demais disparos, efetuados pela delegada em resposta aos disparos de balas de borracha, foram direcionados aos outros policiais, pois se encontravam alinhados em fila indiana, atrás do fosso do elevador.
Por essas conclusões, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza impronunciou a delegada em relação às imputações de tentativas de homicídio de três das vítimas e desclassificou a imputação inicial de tentativa de homicídio.
A decisão ainda determinou a revogação das medidas cautelares impostas à delegada.
