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Mirelle Pinheiro

Decisão cita plano com 80 mercenários e barra volta de Marcola a SP

Marcola está preso sem interrupções desde julho de 1999; antes disso, ele teria sido detido três vezes, com fugas em todas

10/02/2026 09:10, atualizado 10/02/2026 11:18
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Arte/Metrópoles
Homem com roupa de presidiário, com efeito de desenho animado, com as mãos postas para trás - Metrópoles

A Justiça de São Paulo prorrogou por mais 360 dias a permanência de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, no Sistema Penitenciário Federal, em decisão obtida com exclusividade pela coluna. Atualmente, ele está custodiado em presídio federal, em Brasília.

O despacho é do juiz Hélio Narvaez e acolhe pedido formulado pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), com parecer favorável do Ministério Público paulista, para manter o líder do PCC em unidade federal de segurança máxima.

A defesa, por sua vez, pediu o indeferimento, sob o argumento de que não haveria motivação concreta e atual para sustentar a continuidade do preso no regime federal.

O que pesou contra Marcola

Na decisão, o juiz afirma que a manutenção “deve continuar a ser imposta” porque, segundo informações de órgãos persecutórios, Marcola seguiria exercendo influência sobre a facção mesmo preso e ainda seria considerado de “peculiar periculosidade”, com “total poder de comando, influência e articulação” no PCC.

O magistrado dá peso aos relatos enviados pela SAP e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontam risco de rearticulação do comando criminoso caso ele volte ao sistema prisional paulista e, principalmente, a existência de planos de resgate atribuídos à facção.

Um dos trechos destacados na decisão é o ofício da Polícia Penal Federal por meio da Senappen, que descreve um plano de retirada da cúpula do PCC do cárcere com emprego de estrutura de guerra: blindados, helicópteros e até aviões, além da contratação de cerca de 80 mercenários, com custo estimado em R$ 100 milhões.

Para a Senappen, Marcola seria “o principal resgatado”, o que sustentaria a necessidade de mantê-lo isolado e sob regras mais rígidas.

A SAP também argumentou que o preso, mesmo sob segurança máxima estadual no passado, teria mantido papel de liderança, citando como um dos sinais a forma de custeio de despesas e honorários, além de ressaltar que a custódia federal “impedirá a comunicação, estruturação e o comando de ações criminosas”.

Segurança pública

O despacho reforça a tese de que, nesse tipo de execução penal, prevalece o interesse da segurança pública sobre o argumento de cumprimento de pena próximo à família, porque o retorno ao estado de origem poderia facilitar a rearticulação do comando no sistema carcerário paulista.

O magistrado também menciona a Súmula nº 662 do STJ, segundo a qual, para prorrogar a permanência no sistema federal, não é obrigatório fato novo, bastando decisão fundamentada que reconheça a persistência dos motivos que justificaram a transferência inicial.

Histórico criminal

Outro ponto que aparece como reforço para a manutenção do preso no sistema federal é o histórico de condenações: segundo a decisão, Marcola tem pena superior a 330 anos de reclusão, com condenações por crimes graves, como homicídio, roubo, organização criminosa e posse, porte de arma de fogo de uso restrito.

Além disso, a própria trajetória carcerária do chefe do PCC é frequentemente citada por autoridades para justificar vigilância máxima – ele está preso sem interrupções desde julho de 1999 e, antes disso, teria sido detido três vezes, com fugas em todas, segundo a nota encaminhada à coluna.

“Preso exemplar” e ausência de fatos concretos

Em nota assinada pelo advogado Bruno Ferullo, a defesa informou que interpôs Agravo em Execução contra a prorrogação.

Segundo ele, Marcola está no sistema federal desde fevereiro de 2019, há quase sete anos, sob “regime de excepcional rigor” e sem registro de falta disciplinar ou intercorrência que justificasse “a perpetuação da medida extrema”.

A defesa também afirma que a renovação se baseou em alegações “genéricas e abstratas”, como “alta periculosidade” e atribuição antiga de liderança, sem elementos concretos, atuais e individualizados que demonstrem necessidade contemporânea.

Ferullo sustenta ainda que fatos externos e operações posteriores estariam sendo usados de forma indevida como justificativa, “apesar de inexistir qualquer imputação, investigação ou envolvimento” do custodiado nesses episódios.