
Mirelle PinheiroColunas

CDC: advogado traiu cliente delator e defendeu “01” da facção
O advogado Marcos Gerson do Nascimento virou réu nesta semana por “conluio” com o Comboio do Cão
atualizado
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Formado para atuar na defesa dos interesses de seus clientes em questões judiciais e extrajudiciais, o advogado Marcos Gerson do Nascimento usava de sua profissão para garantir que suas atuações ilícitas jamais fossem descobertas.
A ligação direta do homem na engrenagem criminosa do Comboio do Cão (CDC) foi revelada por meio de uma ampla investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O advogado do crime é denunciado pelo crime de tergiversação — quando um advogado defende simultaneamente interesses contrários em um mesmo processo, configurando uma violação do dever profissional.
Isso porque ele teria atuado concomitantemente na defesa de um delator do CDC e do delatado, Rogério Rodrigues do Nascimento, conhecido como “Peste”, apontado como um dos líderes e fundadores da facção.
Na terça-feira (12/8), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) aceitou a denúncia do Ministério Público (MPDFT) e tornou réus o advogado e Lyslielle Ruane Martins Gomes, que atuou ao lado de Marcos como estagiária de direito — e do crime.
A coluna apurou que Marcos teria utilizado seu acesso ao sistema prisional para intimidar um detento que colaborava com as autoridades no descortinamento dos bastidores de violência da facção criminosa.
As ameaças tinham como objetivo não apenas obter um falso álibi em ação penal pela qual o advogado responde por coação, mas também anular a delação premiada do detento.
Análise dos aparelhos celulares apreendidos pelos investigadores do Gaeco revelou a confissão de Marcos sobre a coação e a articulação direta com familiares de “Peste” para localizar e coagir novas testemunhas, demonstrando o seu papel central junto à liderança do CDC na manutenção da impunidade da facção.
Distante da ética
Em 2019 a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou a primeira grande investigação destinada a desbaratar a estrutura do Comboio do Cão no Distrito Federal. À época, a operação foi denominada Rosário.
No âmbito da ação, foi celebrado um acordo de delação premiada com um preso, o responsável por delatar “Peste” como um dos líderes e fundadores do CDC.
Durante a celebração do acordo, em julho de 2019, o advogado denunciado representou o delator.
As informações repassadas pelo detento foram essenciais para chegar à identidade de “Peste”. Em agosto daquele ano, o MPDFT ofereceu denúncia contra diversos integrantes da facção criminosa, entre os denunciados, estava o líder da facção.
Contraditoriamente, menos de um mês após representar o delator, Marcos assumiu a defesa de “Peste”, que foi condenado em junho de 2021, quando o CDC foi reconhecido formalmente como uma organização criminosa.
A partir disso, o advogado passou a defender, sucessivamente, interesses contrários e contrapostos no âmbito da mesma ação penal, prejudicando, em seu papel de advogado, os interesses do delator, que, naquela altura, já havia tido sua identidade revelada aos faccionados e já estava ameaçado de morte pelas lideranças do CDC.
As mensagens
Segundo o MPDFT, a consciência sobre a ilicitude de sua conduta e a traição aos interesses de seu primeiro cliente, o delator, foi confirmada pelo próprio advogado.
Provas obtidas a partir da extração de dados do aparelho celular de Marcos, apreendido durante a operação “Mensageiro”, do MPDFT, revelaram a consciência do homem acerca de sua atuação irregular.
Em conversa via Whatsapp com uma mulher, Marcos admitiu, em julho de 2024, sua participação na colaboração e classificou o ato como a “maior palhaçada”.
Ele ainda afirmou que o acordo lhe “arrumou muitos problemas”, evidenciando o prejuízo deliberado que causou ao patrocinar, na mesma causa, partes com interesses manifestamente antagônicos.
A partir da conversa, ficou constatado pelos investigadores do Gaeco que Marcos praticou o delito descrito no artigo 355 do Código Penal, que se refere à ação de um advogado ou procurador que, em sua atuação profissional, trai o dever profissional, prejudicando um interesse cujo patrocínio lhe é confiado.
A pena para este crime é de detenção, de seis meses a três anos, e multa.




