Mirelle Pinheiro

Casal é condenado por matar filha recém-nascida

A bebê nasceu com vida e foi morta por um corte profundo no pescoço feito com uma faca de cozinha

atualizado

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Foto colorida de um martelo usada para ilustrar senteça judicial - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de um martelo usada para ilustrar senteça judicial - Metrópoles - Foto: Ekaterina/Pexels

Um casal foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da própria filha recém-nascida no município de Sério, no Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul. O julgamento começou na terça-feira (24/3) e terminou na madrugada desta quarta-feira (25/3), no Fórum de Lajeado.

A mãe foi sentenciada a 32 anos e 1 mês de prisão, enquanto o pai recebeu pena de 28 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Os dois deverão cumprir pena  em regime fechado.

O crime ocorreu entre a noite de 12 de setembro de 2024 e a madrugada do dia 13, dentro da casa onde o casal morava. De acordo com a investigação, a criança foi morta logo após o nascimento. Após o crime, o corpo da recém-nascida foi escondido dentro da residência. Entre os dias 13 e 14 de setembro, os pais levaram o corpo para uma área de mata próxima a um lixão, onde tentaram incinerar os restos mortais para ocultar o crime.

Os laudos periciais apontaram que a bebê nasceu com vida, mas foi morta por um corte profundo no pescoço feito com uma faca de cozinha. A arma foi apreendida no banheiro da casa do casal.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os pais foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e fútil, emprego de meio cruel e crime cometido contra menor de 14 anos, além do fato de os acusados serem os pais da vítima.

Os promotores responsáveis pelo caso afirmaram que o casal pretendia eliminar a criança desde o início da gestação. Como não conseguiram realizar um aborto clandestino, teriam escondido a gravidez e decidido matar a filha logo após o parto.

A perícia também concluiu que a mãe não estava sob influência de estado puerperal, condição que ocorre após o parto e pode afetar o estado emocional da mulher. Com isso, foi descartada a possibilidade de enquadramento do caso como infanticídio.

Os réus estavam presos preventivamente desde janeiro de 2025, após pedido do Ministério Público na denúncia. Durante o julgamento, também foi reconhecida a atenuante da menoridade, já que ambos tinham 19 anos na época do crime, além da confissão do pai sobre a ocultação do cadáver.

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