Mirelle Pinheiro

Andrei: equiparação de facção a terrorismo traz “consequência nefasta”

Em entrevista à coluna, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, classificou a medida como “equivocada”

atualizado

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Diretor PF Andrei Augusto Passos Rodrigues durante cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - metrópoles
1 de 1 Diretor PF Andrei Augusto Passos Rodrigues durante cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - metrópoles - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div>

A proposta de equiparar o crime organizado ao terrorismo, incluída no substitutivo do Projeto de Lei nº 5.582/2025 (PL Antifacção), acendeu um alerta máximo na Polícia Federal (PF).

Em entrevista à coluna, o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, classificou a medida como “equivocada” e alertou para “consequências nefastas” que a confusão conceitual pode gerar, não apenas para as investigações, mas também para a economia e a soberania nacional.

Rodrigues defendeu que crime organizado e terrorismo têm naturezas jurídicas distintas e que a equiparação pode provocar um “tumulto processual gigantesco”.

A mudança de tipificação, segundo ele, poderia gerar nulidades processuais e até transferir investigações complexas da esfera federal, prejudicando o enfrentamento ao crime organizado.

“A equiparação é equivocada e pode trazer consequências nefastas, criando um tumulto processual gigantesco e a possível transferência dessas investigações da PF, com prejuízos incalculáveis ao combate ao crime organizado.”

Economia e soberania

O diretor-geral apresentou um exemplo concreto para ilustrar o risco internacional da proposta.

Caso facções fossem tratadas como organizações terroristas, o Brasil poderia ser alvo de sanções financeiras e comerciais, afetando bancos e empresas nacionais.

“Se essa legislação já estivesse em vigor, bancos seriam sancionados por manter contas de ‘terroristas’ e empresas brasileiras poderiam ser impedidas de negociar com o exterior. Seria uma consequência nefasta para a economia e para a soberania do país.”

Blindagem

Além de manifestar receio com a equiparação ao terrorismo, a PF expressou preocupação com possíveis brechas de blindagem a investigações de corrupção e crimes financeiros.

Segundo Rodrigues, restrições à atuação da PF, presentes nas primeiras versões do PL, poderiam proteger alvos sensíveis no chamado “andar de cima”.

Ele também criticou a figura da “organização criminosa privilegiada”, que previa redução de pena a integrantes de facções que preenchessem certos requisitos.

Para a PF, o dispositivo seria um contrassenso e abriria caminho para o “desencarceramento” de membros de alto escalão do crime organizado.

Fortalecimento institucional

Rodrigues destacou que a PF registrou mais de R$ 9 bilhões em bens e valores apreendidos do crime organizado apenas neste ano, reforçando o avanço da política de descapitalização financeira das facções.

“Não é razoável que soframos limitações justamente quando estamos avançando no enfrentamento ao crime organizado, no andar de cima. É ali que precisamos prender lideranças, retirar o poder econômico e, com isso, debelar as facções.”

O diretor-geral reiterou que o país precisa fortalecer, e não restringir, as instituições de segurança e justiça criminal, defendendo um texto final robusto e constitucional para o PL Antifacção.

O diálogo com o Congresso Nacional e o governo federal continua em andamento.

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