Mirelle Pinheiro

A decisão que decretou prisão de Adilsinho e seu “braço de guerra”

Nesta semana, o bicheiro Adilsinho passou a integrar a lista vermelha dos bandidos mais procurados do país

atualizado

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Adilsinho e seu “Braço de Guerra”
1 de 1 Adilsinho e seu “Braço de Guerra” - Foto: Arte/Metrópoles

A Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva do contraventor nascido em uma família de bicheiros Adílson Oliveira Coutinho Filho (foto em destaque), o Adilsinho, apontado como líder de uma organização criminosa que atua no comércio ilegal de cigarros no estado.

Adilsinho já tinha outros dois mandados de prisão em aberto e segue foragido. Nesta semana, ele passou a integrar a lista vermelha dos bandidos mais procurados do país. A lista é feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Também foi decretada a prisão de dois “matadores” que trabalhavam para Adilsinho, José Ricardo Gomes Simões e Átila Deive Oliveira da Silva, conhecido como Sassá.

A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal da Capital, confirma os indícios reunidos na investigação policial e reconhece a gravidade do caso, que envolve o uso de homicídios para manter o monopólio do mercado ilegal.

A denúncia tem como base o inquérito policial, instaurado para apurar o assassinato de Fábio de Alamar Leite, ocorrido em 4 de outubro de 2022, logo após ele deixar o enterro de seu ex-sócio, Fabrício Alves Martins de Oliveira, morto dois dias antes.

A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) concluiu que o duplo homicídio foi motivado pela atuação das vítimas no comércio de cigarros, contrariando os interesses do grupo atribuído a Adilsinho.

Recebimento da denúncia

Ao analisar o caso, a juíza Elizabeth Machado Louro destacou que, mesmo em uma análise preliminar, os autos revelam indícios suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia e início da ação penal.

O relatório final do inquérito apontou que José Ricardo e Átila monitoraram a rotina da vítima no mês anterior ao crime, o que teria possibilitado a execução “de forma cirúrgica, sem chance de defesa, com arma de uso restrito, por motivo fútil e em contexto típico de grupo de extermínio”.

A magistrada observou que há elementos nos autos que indicam não apenas auxílio, mas participação direta dos acusados no assassinato.

Ela citou a presença dos dois na cena do crime e a inexistência de indícios que apontem outro executor.

Mencionou, ainda, uma tentativa anterior de emboscada, na qual os indiciados teriam tentado atrair a vítima para uma falsa entrega de gelo, fato que reforça a existência de atos preparatórios ligados ao mesmo alvo.

Prisão preventiva

A juíza decretou a prisão preventiva dos três acusados, acolhendo o pedido do Ministério Público sob o argumento de garantia da ordem pública.

Na decisão, ela ressaltou a gravidade concreta do delito e a estrutura organizada do grupo, descrito como uma organização criminosa armada voltada à exploração ilegal do comércio de cigarros contrabandeados ou fabricados sem autorização.

Segundo a magistrada, o crime foi cometido com “total desprezo à vida humana, por motivação torpe e sem nenhuma chance de defesa”, o que evidencia a periculosidade dos investigados e justifica a adoção da medida extrema.

Interrupção das atividades criminosas

A decisão também ressaltou a necessidade de interromper a atuação da organização e preservar a concorrência legal no setor.

De acordo com a juíza, a prisão cautelar busca tanto impedir o avanço das atividades ilegais quanto proteger comerciantes ameaçados pelo grupo, que atuaria para manter o monopólio na venda de cigarros em áreas sob sua influência.

A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a prisão preventiva em situações que envolvem reiteração criminosa, participação em organizações estruturadas, gravidade concreta dos fatos e risco à ordem pública.

Com fundamento no Código de Processo Penal, a Justiça concluiu que a prisão preventiva é “a única medida adequada e imprescindível” no atual estágio da ação penal. Os mandados de prisão expedidos têm validade de 20 anos.

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