
Mirelle PinheiroColunas

A conta que atestou fraude milionária em “hospital fantasma”
O dado aparece em laudos da Polícia Federal citados na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal
atualizado
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A investigação sobre a construção do Hospital Geral Municipal de Macapá revelou um detalhe técnico que se tornou uma das principais provas de manipulação do processo licitatório: 117 valores idênticos entre o orçamento interno da prefeitura e a proposta apresentada pela empresa vencedora.
O dado aparece em laudos da Polícia Federal citados na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que investiga suspeitas de fraude na licitação de R$ 69,3 milhões para construção de um hospital municipal que nunca chegou a ser construído.
Segundo os peritos, a coincidência dos números torna estatisticamente impossível que a proposta da empresa tenha sido elaborada de forma independente.
O que são as composições de custo
Em obras públicas, o orçamento é formado por centenas de itens detalhados. Cada item possui um valor específico, chamado de Composição de Custo Unitário (CCU), que define, por exemplo, o preço de materiais, mão de obra ou serviços.
Esses valores costumam variar entre empresas, já que cada concorrente calcula os custos a partir de seus próprios fornecedores, estrutura operacional e estratégias comerciais.
Em um processo licitatório competitivo, essas diferenças são esperadas e fazem parte da disputa entre as empresas.
Na licitação do hospital de Macapá, porém, a perícia encontrou o oposto.
A empresa vencedora, Santa Rita Engenharia, apresentou 117 CCUs exatamente iguais às do orçamento interno elaborado para a prefeitura. Não havia variação sequer de centavos.
Para os peritos, a probabilidade de essa coincidência ocorrer sem acesso prévio às informações é, segundo os documentos da investigação, “virtualmente nula”.
Orçamento sigiloso
O orçamento da obra havia sido elaborado pela empresa Line Projetos, contratada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Esse documento deveria permanecer sigiloso antes da licitação justamente para impedir que empresas utilizassem os parâmetros da administração pública para formular suas propostas.
Segundo a decisão do STF, a coincidência dos números indica que a proposta vencedora não foi construída a partir de levantamentos próprios, mas sim replicada diretamente do orçamento interno da prefeitura.
Para os investigadores, isso sugere acesso privilegiado a informações que deveriam ser restritas.
O desconto de 2,78%
Outro detalhe chamou atenção da perícia, o desconto aplicado pela empresa vencedora.
A proposta inicial da Santa Rita Engenharia era de R$ 75,1 milhões. Após negociação com a comissão de licitação, o valor foi reduzido para R$ 69,3 milhões.
A redução ocorreu por meio de um desconto linear de 2,78%, aplicado de forma uniforme sobre os itens mais relevantes da planilha orçamentária.
Segundo os peritos, esse percentual correspondia exatamente ao parâmetro utilizado pela própria administração municipal.
Na interpretação registrada na decisão do STF, o desconto não teria resultado de negociação ou estratégia comercial.
Para os investigadores, a empresa apenas aplicou um número que já conhecia previamente.
Proposta aceita sem questionamentos
Outro ponto destacado na investigação é a forma como a proposta foi conduzida durante a licitação.
Mesmo em um contrato milionário e tecnicamente complexo, a oferta apresentada pela Santa Rita Engenharia foi aceita sem questionamentos pela comissão de licitação.
Para os investigadores, a ausência de análise crítica reforça a hipótese de direcionamento do processo.
Concorrência considerada fictícia
Embora outras empresas tenham participado do certame, a análise da Polícia Federal concluiu que elas não representavam concorrentes efetivos.
Entre as participantes estavam empresas sem histórico relevante em obras de grande porte ou sem comprovação adequada de capacidade técnica.
Segundo relatório policial, várias delas apresentaram lances considerados inexequíveis, o que reforça a tese de que o ambiente de concorrência era apenas formal.
Edital com restrições
A investigação também identificou cláusulas no edital que teriam restringido a participação de outras empresas.
Uma das principais foi a proibição de formação de consórcios, mecanismo comum em licitações de obras complexas.
Segundo a decisão do STF, a vedação foi considerada “desarrazoada” e contrária a entendimentos do Tribunal de Contas da União, que recomenda permitir consórcios em projetos de grande porte.
O edital também exigia experiências técnicas específicas que, segundo os investigadores, não estavam diretamente relacionadas à obra.
Para a polícia, esses critérios funcionaram como filtros para reduzir a concorrência.
