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Milena Teixeira

TSE impõe derrota à EBC em ação sobre reportagens da Agência Brasil

Ministro Kassio Nunes Marques negou o pedido da estatal; direção da EBC informou que recorrerá ao próprio TSE

29/07/2026 10:37, atualizado 29/07/2026 10:41
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
imagem colorida com símbolo da EBC

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou pedido da Empresa Brasil de Comunicação para que a Corte reconhecesse, de forma ampla, que as reportagens da Agência Brasil não podem ser enquadradas como propaganda institucional vedada durante o período eleitoral. A direção executiva da estatal informou que recorrerá da decisão.

A decisão foi assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques na segunda-feira (28/7).

Ao negar a solicitação, o magistrado afirmou que o TSE não pode conceder uma espécie de “salvo-conduto” para todo o conteúdo produzido pela empresa pública sem analisar, individualmente, cada publicação.

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Ministro Kassio Nunes Marques
EBC
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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EBC
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Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

“A pretensão deduzida conduziria ao reconhecimento de que um conjunto indeterminado de publicações, abrangendo tanto o acervo digital já existente quanto futuras divulgações, não se sujeitaria à vedação prevista […], providência incompatível com a natureza casuística da incidência da norma, cuja aplicação demanda o exame das circunstâncias concretas de cada divulgação, notadamente quanto ao conteúdo, à finalidade e às condições em que produzida e veiculada”, disse o ministro da decisão.

A EBC alegou ao TSE que a falta de uma orientação geral sobre a aplicação da Lei das Eleições poderia obrigar a empresa a adotar medidas consideradas excessivas, como retirar do ar seu acervo digital e restringir a publicação de conteúdos em seus perfis nas redes sociais durante o período eleitoral.

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Segundo a empresa, as reportagens produzidas pela Agência Brasil têm caráter estritamente jornalístico e informativo, sem finalidade de promoção institucional, razão pela qual estariam protegidas pela garantia constitucional da liberdade de imprensa.

Ao analisar o caso, porém, Nunes Marques entendeu que o pedido da EBC tinha natureza de consulta abstrata, modalidade que não pode ser apresentada por empresas públicas da administração indireta.

“Além disso, embora seja possível extrair da legislação e da jurisprudência
elementos gerais aptos a orientar a distinção entre atividade jornalística e publicidade
institucional, não se mostra viável estabelecer, em abstrato e de forma exaustiva, critérios
capazes de antecipar o enquadramento jurídico de toda e qualquer publicação veiculada pela
Agência Brasil”, declarou o ministro.

O ministro também destacou que a caracterização de propaganda institucional depende da análise das circunstâncias de cada publicação, como o conteúdo divulgado e sua finalidade.