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Milena Teixeira

STJ suspende condenação e dá aval a ex-prefeito de Macaé para eleição

Decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze considera plausíveis os argumentos da defesa e aponta risco de perda da oportunidade eleitoral

25/09/2026 09:27, atualizado 25/09/2026 09:30
Felipe Menezes/Metrópoles
STJ

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão dos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa que atingia o ex-prefeito de Macaé (RJ) Aluízio dos Santos Júnior.

A decisão, na prática, suspende os efeitos da condenação enquanto o recurso especial apresentado pela defesa não for julgado definitivamente.

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Felipe Menezes/Metrópoles

A decisão ocorre em meio ao processo de registro de candidatura de Aluízio, que pretende disputar uma vaga de deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026.

Ao analisar o pedido de tutela provisória, Bellizze entendeu que estavam presentes os requisitos para conceder efeito suspensivo ao recurso. Para o ministro, há, em uma análise preliminar, plausibilidade nos argumentos apresentados pela defesa e risco de dano grave ou de difícil reparação caso a condenação continue produzindo efeitos durante o processo eleitoral.

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O que está em discussão

O caso envolve a atuação de Aluízio quando era prefeito de Macaé. Segundo o acórdão recorrido, ele teria concedido ao vereador José Franco de Muros a chamada “titularidade de fato” da Secretaria Municipal de Agroeconomia como forma de obter apoio político na Câmara Municipal.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, no entanto, destacou que, em uma análise inicial do processo, essa circunstância, por si só, não seria suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.

Na decisão, o ministro citou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido em relação a Aluízio.

O entendimento reproduzido no documento aponta que, dentro da dinâmica política municipal, a indicação de pessoas para integrar secretarias por vereadores pode fazer parte das negociações para a formação de uma base de apoio no Legislativo.

Ministro aponta ausência de prova de dolo

Outro ponto destacado pelo STJ foi a ausência de registro, no acórdão recorrido, de que Aluízio tivesse conhecimento de uma suposta cobrança de parte dos salários de servidores indicados pelo vereador José Franco de Muros para cargos na Secretaria Municipal de Agroeconomia.

O processo menciona a prática conhecida como “rachadinha”, na qual servidores seriam pressionados a repassar parte de suas remunerações sob ameaça de perder o cargo. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, porém, não consta no acórdão que Aluízio soubesse da suposta prática.

Bellizze também ressaltou que, conforme registrado na sentença de primeira instância, a aliança política entre o então prefeito e o vereador foi rompida após o início das investigações.

Na decisão, o ministro cita ainda o artigo 1º, § 3º, da Lei nº 8.429/1992, segundo o qual o exercício de função pública, sem comprovação de ato doloso com finalidade ilícita, não caracteriza improbidade administrativa.

Eleição de 2026 pesou na decisão

O risco de Aluízio ficar impedido de disputar as eleições de 2026 também foi considerado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

A defesa, formada pelos advogados Bruno Buonicore, Marina Cerqueira e Virgínia Motta, apresentou o pedido de tutela provisória para suspender os efeitos da condenação até o julgamento do recurso especial. Entre os argumentos, apontou que a manutenção da suspensão dos direitos políticos poderia impedir a candidatura do ex-prefeito ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro.

O caso também tramita na Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).