Promotor, irmão de ex-prefeito de Macapá é demitido por compra de voto
Decisão unânime do CNMP concluiu que João Paulo de Oliveira Furlan participou de esquema para beneficiar a campanha do irmão à Prefeitura

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu demitir o promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, acusado de participar de um esquema de compra de votos para beneficiar a campanha de seu irmão, Antônio Furlan (MDB), à Prefeitura de Macapá (AP) nas eleições de 2020.
Conforme apurou a coluna, a decisão foi tomada por unanimidade, com placar de 11 votos a 0, durante o julgamento realizado nesta quinta-feira (6/8).
O Processo Administrativo Disciplinar concluiu que João Paulo de Oliveira Furlan, integrante do Ministério Público do Amapá, praticou condutas incompatíveis com o cargo.
Irmão do ex-prefeito de Macapá e pré-candidato ao governo do Amapá, João Paulo era investigado por suposta participação em um esquema de compra de votos.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDr. Furlan também é alvo de investigações.
Em março, ele foi afastado do comando da Prefeitura de Macapá por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da segunda fase da Operação Paroxismo, da Polícia Federal (PF), que apura suspeitas de desvio de emendas parlamentares federais destinadas à capital do Amapá.
O que diz o promotor
A defesa do promotor João Paulo Furlan informou à coluna irá recorrer da decisão da Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Veja a nota na íntegra:
A defesa reafirma que a prova que deu origem a todo o caso, extraída de um celular ao qual a polícia teve acesso antes de qualquer autorização judicial, já foi declarada ilícita pelo TRE, pelo TSE e pelo próprio CNMP, três instâncias diferentes, ao longo dos últimos cinco anos.
Não bastasse isso, o próprio CNMP reconheceu, no julgamento de ontem, que ainda não existe decisão judicial sobre a existência ou não dos crimes imputados ao promotor, o que impede a aplicação da pena de demissão. Diante dessa clara contradição, a defesa apresentará os recursos cabíveis, já que há evidente erro no julgamento proferido.
O processo havia sido arquivado com trânsito em julgado em 2022, sem qualquer prova nova, num movimento que a defesa sempre classificou como uma tentativa de reabrir um caso já encerrado. A decisão não altera esse entendimento, e a defesa mantém a convicção de que a ilegalidade da prova e a contradição apontada serão reconhecidas nas instâncias superiores.
O promotor João Furlan segue confiante na reversão do julgamento e permanece à disposição para colaborar com qualquer apuração conduzida dentro dos limites da lei.








