Milena Teixeira

Justiça suspende gasto de R$ 6 milhões de governo do PT com Carnaval

Decisão aponta indícios de irregularidade, suspende pagamentos e prevê multa diária, além de exigir explicações sobre gastos com Carnaval

atualizado

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O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar nesta sexta-feira (24/4) e  determinou a suspensão imediata de um gasto de R$ 6 milhões do governo do PT da Bahia relacionado ao patrocínio de um camarote institucional durante o Carnaval de 2026, em Salvador.

A decisão foi proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública e atende a uma ação popular movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que questiona a legalidade da despesa.

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 Jerônimo Rodrigues, Governador do Estado da Bahia
Presidente levou a pauta da taxação dos super-ricos para as ruas de Salvador
Presidente Lula e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra
Presidente Lula no Carnaval de Recife
Jerônimo Rodrigues com Jaques Wagner
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Jerônimo Rodrigues com Jaques Wagner

Reprodução
 Jerônimo Rodrigues, Governador do Estado da Bahia
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Jerônimo Rodrigues, Governador do Estado da Bahia

Wey Alves/Especial Metrópoles
Presidente levou a pauta da taxação dos super-ricos para as ruas de Salvador
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Presidente levou a pauta da taxação dos super-ricos para as ruas de Salvador

Ricardo Stuckert / PR
Presidente Lula e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra
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Presidente Lula e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra

Miva Filho/Governo de Pernambuco
Presidente Lula no Carnaval de Recife
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Presidente Lula no Carnaval de Recife

Prefeitura de Recife

Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios relevantes de ilegalidade no ato administrativo e determinou a suspensão imediata dos efeitos do ato a proibição de qualquer novo pagamento à empresa beneficiária a fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão também determina que o governo, comandado por Jeronimo Rodrigues, apresente o processo administrativo completo que embasou o gasto .

Entenda o caso

O governo estadual havia reconhecido uma dívida de R$ 6.005.511,87 em favor da empresa MAIS AÇÕES INTEGRADAS LTDA., referente ao projeto “Camarote Bahia – Um Estado de Alegria”, realizado durante o Carnaval.

O pagamento foi formalizado por meio de um “Termo de Reconhecimento de Débito”, instrumento que permite indenizar despesas realizadas sem contrato prévio. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o uso desse mecanismo pode ter sido irregular.

Segundo a decisão, o Carnaval é um evento previsível e recorrente, o que exige planejamento e contratação prévia por meio de licitação, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.

 

 

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