Milena Teixeira

Guerra da 6×1 leva Justiça a mandar apagar posts contra deputada do PL

Justiça Eleitoral ordenou que X e Instagram retirem conteúdos críticos à atuação parlamentar da deputada federal Júlia Zanatta

atualizado

metropoles.com

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Agência Câmara
Julia Zanatta
1 de 1 Julia Zanatta - Foto: Agência Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina determinou nesta segunda-feira (1/6) a remoção de publicações do perfil @pesquisas_elige nas redes X e Instagram por considerar que há “indícios de divulgação de informações distorcidas” sobre a atuação parlamentar da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC).

Na decisão liminar, o relator, juiz Adilor Danieli, entendeu que as postagens transformaram períodos de licença-maternidade e dias sem sessões deliberativas em supostas “faltas” e “folgas”, concluindo que a parlamentar teria passado “80% do ano sem trabalhar”.

“Em dado contexto, a veiculação de postagens que convertem o período de licença-maternidade e os dias normais de recesso ou sem sessões agendadas em “163 folgas” e “74 faltas”, concluindo que a pré-candidata passou “80% do ano sem trabalhar”, escapa, à primeira vista, do exercício legítimo do direito de crítica política. Trata-se de conteúdo desinformativo que deturpa a realidade numérica de dados públicos para fabricar premissa sabidamente inverídica, de modo a incutir no eleitorado a ideia de que a parlamentar, alegadamente favorável à “escala 6×1”, exerce seu mandato com desídia”, diz um trecho da decisão.

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Júlia Zanatta (PL-SC)
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Julia Zanatta comemorou anúncio de Trump sobre intervenção militar na Vezeuela
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Julia Zanatta comemorou anúncio de Trump sobre intervenção militar na Vezeuela

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A decisão ocorre em meio ao debate sobre o fim da escala 6×1. Júlia Zanatta tem sido alvo de críticas por seu posicionamento em relação à proposta e chegou a ser vaiada durante eventos públicos por causa do tema.

Para o magistrado, os dados públicos foram apresentados de forma descontextualizada, criando uma narrativa potencialmente enganosa para o eleitorado.

 

Em análise preliminar, o TRE-SC apontou possível configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa por meio da divulgação de fato sabidamente inverídico. A Corte determinou que as plataformas removam os conteúdos indicados e forneçam os dados cadastrais do responsável pelo perfil. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

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