Milena Teixeira

Desembargador desiste de votar indicação de concunhado em tribunal

Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe desistiu de processo do quinto constitucional com concunhado candidato

atualizado

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O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), desistiu nesta terça-feira (7/4) de participar do processo eletivo do quinto constitucional, que seleciona candidatos para compor a Corte.

Conforme mostrou o Metrópoles, na coluna Grande Angular, o tribunal instaurou  procedimento para analisar se o magistrado poderia participar da votação, já que um dos indicados pela OAB, o advogado Márcio Macedo Conrado, é seu concunhado (marido da cunhada).

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A decisão de Porto foi comunicada em documento enviado à presidência do tribunal. No documento, o desembargador afirmou que acredita que a maioria dos colegas também entende que não há impedimento para sua participação e destacou a lisura de sua conduta ao longo do processo.

“Em respeito à preservação desta Corte de Justiça — à qual pertenço há mais de 25 anos e à qual sempre dediquei integral zelo e irrestrita deferência —, e tendo em vista a possibilidade de prolongamento desnecessário no preenchimento da vaga objeto do presente processo eletivo, que já se estende por vários meses em detrimento dos jurisdicionados de primeiro grau, considerando ainda que esta Corte se encontra a operar com magistrado substituto e que sua composição permanece incompleta, em desconformidade com os ditames constitucionais, manifesto, neste ato, meu formal pedido de retirada do processo seletivo. Nesse sentido, declaro a minha desistência da participação no processo eletivo do quinto constitucional”, declarou.

Entenda o caso

A formação da lista tríplice para a vaga destinada a advogados no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) abriu uma discussão interna na Corte sobre possível impedimento por parentesco.

Entre os nomes indicados está o do advogado Márcio Macedo Conrado, concunhado do desembargador Roberto Eugênio, integrante da instituição há mais de duas décadas.

Durante sessão realizada em 11 de fevereiro, na qual se discutia a escolha dos três nomes que seriam encaminhados ao governador do estado, Fábio Mitidieri (PSD), o desembargador sustentou que poderia votar no processo de formação da lista tríplice, pois concunhados não configurariam parentesco jurídico, segundo o Código Civil.

A presidência do tribunal alertou, contudo, para a possibilidade de configuração de nepotismo e foi instaurado incidente administrativo para discutir eventual impedimento do magistrado na votação.

O tema envolve precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ampliaram o alcance da vedação ao nepotismo no serviço público.

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